domingo, 4 de setembro de 2011

REFLEXÕES DE UM COMENTÁRIO

“Quando se julga, temos sempre de levar em conta nossa consciência. No caso do poder discricionário de escolha entre certos limites, a providência que deverá ser adotada, é que, o juiz não pode se afastar da ética e muito menos da função social.” (Graduando Helvio Carvalho)

O Trecho do comentário realizado sobre postagem A12/b de Direito Administrativo II, do graduando em Direito pela FGF, aluno da disciplina de Direito Administrativo II, Helvio Carvalho, demonstra que a arte de julgar nunca pode ser dissociada dos valores éticos e morais, sob pena de nos afastarmos da Justiça Social, cujo objetivo constitucional predominante é o resguardo da dignidade do homem. 

Devemos assim lutar pela justiça social. Não é recomendável que defendamos  cegamente  preceitos positivados injustos  que, algumas vezes, afastam a tutela jurisdicional da edificação de um verdadeiro Estado Democrático de Direito, cujo o fundamento existencial é a garantia da dignidade humana.