1-Direito Internacional do Meio Ambiente
A preocupação com questões ambientais no âmbito internacional voltou-se primeiramente àquelas relativas às regiões de interesse comum de alguns países, ou conjunto deles, como as águas internacionais, o Continente Antártico, o espaço aéreo, regiões costeiras, e recursos aquíferos e pesqueiros. Isso teve reflexos no sistema jurídico internacional, resultando na adoção e criação de tratados e organizações internacionais, direta ou indiretamente voltados à busca de soluções para problemas ambientais. Os tratados ambientais internacionais mais antigos dizem respeito a questões regionais ou pontuais e eram mais esparsos. Contudo, com o advento da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano em 1972, e a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento em 1992, as regras internacionais sobre a proteção do meio ambiente se multiplicaram e tornaram-se cada vez mais abrangentes, voltadas para um tratamento global dos problemas ambientais.
2-Tratados e Conferências Internacionais sobre Matéria Ambiental»
De acordo com a terminologia jurídica, Tratados Internacionais são acordos concluídos entre Estados em forma escrita e regulados pelo Direito Internacional.
Os Tratados Internacionais são uma das fontes normativas admitidas pelo Direito Internacional.
É importante esclarecer que a palavra Tratado é utilizada aqui em seu sentido amplo, incluindo todas as espécies de acordos internacionais, que podem ser de natureza variada, por exemplo: convenções, declarações, atos, protocolos, entre outros.
Ainda sobre sua conceituação, deve-se salientar que os Tratados estabelecem uma relação de Estado a Estado e se aplicam, salvo estipulação em contrário, a todo o território dos países contraentes. Eles acarretam de modo indireto obrigações para os poderes estatais (Executivo, Legislativo e Judiciário) de cada um dos signatários, e o descumprimento das obrigações neles estipuladas acarreta a responsabilidade internacional do Estado. Os tratados, de um modo geral, só atingem os indivíduos através do direito interno, após a incorporação a esse direito.
Para que um tratado entre em vigor e torne-se vinculativo, uma série de etapas devem ser transcorridas, e podem variar de país para país. De modo geral as etapas incluem os seguintes momentos: (i) negociação; (ii) assinatura; (iii) ratificação; (iv) promulgação; (v) publicação. No caso do Brasil, o Presidente da República tem o poder de celebrar tratados, convenções e atos internacionais, contudo estes estão sujeitos ao referendo do Congresso Nacional (artigo 84, VIII, Constituição Federal).
3-Principais Conferências Internacionais sobre o Meio Ambiente
Em dois momentos as Nações Unidas reuniram-se para debater questões globais com vistas à busca de soluções para os problemas de ordem ambiental que afligem o Planeta: a primeira vez em Estocolmo, em 1972, e a segunda, no Rio de Janeiro, em 1992. As principais características e resultados dessas duas conferências estão descritos a seguir.
3.1-A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. ESTOCOLMO 1972
Os sérios problemas ambientais que afetavam o mundo foram a causa da convocação pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1968, da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, que veio a se realizar em junho de 1972 em Estocolmo. Essa Conferência chamou a atenção das nações para o fato de que a ação humana estava causando séria degradação da natureza e criando severos riscos para o bem estar e para a própria sobrevivência da humanidade. Foi marcada por uma visão antropocêntrica de mundo, em que o homem era tido como o centro de toda a atividade realizada no planeta, desconsiderando o fato de a espécie humana ser parte da grande cadeia ecológica que rege a vida na Terra.
A Conferência foi marcada pelo confronto entre as perspectivas dos países desenvolvidos e dos países em desenvolvimento. Os países desenvolvidos estavam preocupados com os efeitos da devastação ambiental sobre a Terra, propondo um programa internacional voltado para a Conservação dos recursos naturais e genéticos do planeta, pregando que medidas preventivas teriam que ser encontradas imediatamente, para que se evitasse um grande desastre. Por outro lado, os países em desenvolvimento argumentavam que se encontravam assolados pela miséria, com graves problemas de moradia, saneamento básico, atacados por doenças infecciosas e que necessitavam desenvolver-se economicamente, e rapidamente. Questionavam a legitimidade das recomendações dos países ricos que já haviam atingido o poderio industrial com o uso predatório de recursos naturais e que queriam impor a eles complexas exigências de controle ambiental, que poderiam encarecer e retardar a industrialização dos países em desenvolvimento.
3.1.1- Composição da Conferência
A Conferência contou com representantes de 113 países, 250 organizações-não-governamentais e dos organismos da ONU.
3.1.2-Resultado da Conferência
a- A Declaração sobre o Meio Ambiente Humano, uma declaração de princípios de comportamento e responsabilidade que deveriam governar as decisões concernentes a questões ambientais.
b- Plano de Ação que convocava todos os países, os organismos das Nações Unidas, bem como todas as organizações internacionais a cooperarem na busca de soluções para uma série de problemas ambientais.
3.2-Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento e Documentos Resultantes - Rio de Janeiro (1992)
Em 1988 a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou uma Resolução determinando a realização, até 1992, de uma conferência sobre o meio ambiente e desenvolvimento que pudesse avaliar como os países haviam promovido a proteção ambiental desde a Conferência de Estocolmo de 1972. Na sessão que aprovou essa resolução o Brasil ofereceu-se para sediar o encontro em 1992.
Em 1989 a Assembléia Geral da ONU convocou a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), que ficou conhecida como “Cúpula da Terra”, e marcou sua realização para o mês de junho de 1992, de maneira a coincidir com o Dia do Meio Ambiente.
Dentre os objetivos principais dessa conferência, destacaram-se os seguintes:
- examinar a situação ambiental mundial desde 1972 e suas relações com o estilo de desenvolvimento vigente;
- estabelecer mecanismos de transferência de tecnologias não-poluentes aos países subdesenvolvidos;
- examinar estratégias nacionais e internacionais para incorporação de critérios ambientais ao processo de desenvolvimento;
- estabelecer um sistema de cooperação internacional para prever ameaças ambientais e prestar socorro em casos emergenciais;
- reavaliar o sistema de organismos da ONU, eventualmente criando novas instituições para implementar as decisões da conferência.
Essa conferência foi organizada pelo Comitê Preparatório da Conferência (PREPCOM), que foi formado em 1990 e tornou-se responsável pela preparação dos aspectos técnicos do encontro. Durante as quatro reuniões do PREPCOM antecedentes à Conferência, foram preparados e discutidos os termos dos documentos que foram assinados em junho de 1992 no Rio de Janeiro.
O PREPCOM foi também importante na medida em que inovou os procedimentos preparatórios de conferências internacionais, permitindo um amplo debate político e intercâmbio de idéias entre as delegações oficiais e os representantes dos vários setores da sociedade civil, por meio de entidades e cientistas. A participação ativa de atores não-governamentais nesse processo é um indício do papel cada vez mais importante desses atores em negociações internacionais. Em geral, pode-se dizer que representantes de ONGs e do setor privado têm tido um papel significativo nos anos recentes na elaboração de importantes acordos internacionais, assistindo delegações oficiais, ou até sendo incluídos como parte das mesmas.
A Conferência da ONU propiciou um debate e mobilização da comunidade internacional em torno da necessidade de uma urgente mudança de comportamento visando a preservação da vida na Terra.
A Conferência ficou conhecida como “Cúpula da Terra” (Earth Summit), e realizou-se no Rio de Janeiro entre 3 e 14 de junho de 1992, contando com a presença de 172 países (apenas seis membros das Nações Unidas não estiveram presentes), representados por aproximadamente 10.000 participantes, incluindo 116 chefes de Estado. Além disso, receberam credenciais para acompanhar as reuniões cerca de 1.400 organizações-não-governamentais e 9.000 jornalistas.
Como produto dessa Conferência foram assinados 05 documentos. São eles:
Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
Agenda 21
Declaração de Princípios para a Administração Sustentável das Florestas
Convenção da Biodiversidade
Convenção sobre Mudança do Clima
4-Organizações Internacionais com atuação na Área Ambiental
Organização Internacional é uma associação de Estados estabelecida por tratado, que possui uma constituição e órgãos em comum, com personalidade jurídica distinta da dos seus membros. Trata-se de uma associação voluntária de sujeitos de Direito Internacional (Estados), constituída por ato internacional (tratado), regida por normas de Direito Internacional (tratados, costumes internacionais, princípios gerais de Direito, Doutrina, Constituição, normas oriundas de sua própria função legiferante, etc), dotada de órgãos e instituições próprias.
Há diversos organismos internacionais que lidam de forma direta ou indireta com questões relativas ao meio ambiente.
4.1-Organismos ou programas da Organização das Nações Unidas
C - Conselho Consultivo de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável (High Level Advisory Board on Sustainable Development) e Comitê Inter-Agências sobre Desenvolvimento Sustentável