A6/b- Texto para reflexão ( 01/03/2011)
Alguns comportamentos classificados como inaceitáveis, muitas vezes são praticados pelo próprio Poder Público, que mesmo dotado de legitimidade para atuar em defesa da sociedade, as vezes esquece seu verdadeiro papel social.
Ilustro o desabafo registrado acima com a notícia vinculada no site www.conjur.com .br ( Consultor Jurídico ):
Justiça gasta R$ 2,6 mil para julgar caso de R$ 5,89
Uma mulher condenada por tentativa de furto de três esmaltes teve a ação penal extinta pelo Superior Tribunal de Justiça. A 5ª Turma classificou o caso como “crime de bagatela” porque os esmaltes foram avaliados em R$ 5,89. Para o STJ, a tentativa de furto não lesiona o patrimônio da vítima e não causaria qualquer consequência danosa.
O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou que, embora o ato seja considerado furto, é desproporcional a imposição da pena. “A conduta não possui relevância jurídica”, afirmou. O ministro também salientou que a lesão ao patrimônio da vítima foi inexpressiva, não se justificando a intervenção do direito penal.
A Defensoria Pública de Minas Gerais recorreu ao STJ depois que o Tribunal de Justiça manteve a condenação a seis meses de reclusão por tentativa de furto. De acordo com o TJ mineiro, as condições pessoais da condenada impediriam a aplicação do princípio da insignificância.
O custo médio de processo julgado no STJ, em 2009, foi de R$ 2.674,24. O valor é alto se comparado com os ínfimos R$ 5,89 dos esmaltes. Outras situações semelhantes chegam ao tribunal superior. No início de fevereiro, a 5ª Turma concedeu Habeas Corpus a um homem que furtou um caderno em uma papelaria. O STJ já julgou também furto de um boné, de um pote de manteiga, de um cabrito, de uma bicicleta, de galinhas e de frangos congelados. Todos considerados crimes de bagatela. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 1107150