terça-feira, 1 de março de 2011

A6/a- Psicologia Aplicada

A6/a- Roteiro de Aula ( 01/03/2011)

1-Fontes das Normas de Conduta Social:

1.1-Normas puramente locais.

São as normas particulares de pequenos grupos ou estipuladas entre individuos para um convívio harmônico (normas estipuladas entre dois colegas de quarto e normas familiares entre outros)

1.2- Normas Subculturais.

Se aplicam a um maior número de pessoas que compartilham de algumas caracteristicas desviantes ( grupo de usuário de drogas, grupo de traficantes entre outros)

1.3- Normas Sociais :

São as que limitam as atividades de integrantes do meio social por intermédio da definição de atitudes no tocante a certos relacionamentos e situações relativas a atividade sexual do indivíduo, vestimenta entre outras atividades.

2- Teorias que buscam explicar a violação das normas sociais e as reações à infração das normas:

2.1- Teoria da Anomia-

Sugere que o desvio surge quando as pessoas que lutam para atingir determinado objetivos  valorizados pelo grupo descobrem que não possuem condição para alcançá-lo.Estas pessoas então rompem com as regras para alcançar seus objetivos ,mesmo que ilegitimamente.

Destaque-se que para tais objetivos serem alcançados é enfatizado a importância de dois elementos :    
           a) Instrução,
           b) Emprego.

2.2- Teoria do Controle –

Sugere que os vínculos sociais influenciam no comportamento não desviante, posto que o indivíduo é sensível aos desejos e espectativas alheias.

2.2.1-Componentes do Vínculo Social:

a) Apego- laços de afeto e respeito pelos outros;

b)Compromisso- Com objetivos educacionais e profissionais,

c)Envolvimento – o envolvimento com os esportes, grupos religiosos e outras atividades convencionais simplesmente tem menos tempo para adotar o desvio .

d)Crença – O respeito pela lei e pelas pessoas que ocupam posição de autoridade.

2.3- Teoria da Asociação Diferencial –

A presente teoria afirma que “ uma pessoa se torna deliquente em função de um excesso das definições favoráveis à violação da lei que predominam sobre as definições que não são favoráveis à violação da lei.