FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA – FGF
DIRETORIA ACADÊMICA DA FGF
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
COMISSÃO ELEITORAL PARA FORMAÇÃO DO CONSELHO DO CURSO DE DIREITO
RESOLUÇÃO COMISSÃO ELEITORAL Nº.001/ 2011
A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições conferidas pelas Portarias Conjuntas nº 001 e 002 ambas de 2011 da Diretoria Acadêmica da FGF e da Coordenação do Curso de Direito, mandato biênio 2011/2013
Considerando a necessidade de se promover a eleição para representantes do segmentos docente e discente do Conselho do Curso de Direito;
Considerando a necessidade de implementar uma eleição transparente para formação de um Conselho pro-ativo que zele pela qualidade de ensino em nossa Faculdade;
Considerando a necessidade da melhoria contínua de qualidade nas ações acadêmicas desenvolvidas pela FGF;
RESOLVE:
Art.1° - Aprovar o Regulamento da eleição para escolha do Conselho do Curso de Direito da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza- FGF ( ANEXO I ).
Art.2º - Aprovar o Calendário da Eleição (ANEXO II) e o formulário de inscrição (ANEXO III), partes integrantes do referido regulamento.
Art.3° - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Registra-se e Cumpra-se.
Fortaleza, 11 de novembro de 2011.
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Flávio Aragão Ximenes
Membro Docente
Presidente da Comissão Eleitoral
ANEXO I
REGULAMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO DO
CURSO DE DIREITO , BIÊNIO 2011/2012
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente regulamento tem como objeto a definição de normas para eleição dos representantes dos docentes e dos discentes na composição do Conselho do Curso de Direito , escolhidos por seus pares em eleições diretas e secretas, para um mandato de dois anos, a contar da data da posse, com direito a uma recondução, inclusive para os suplentes.
Parágrafo único. Serão eleitos 04 (quatro) representantes docentes e 01 (Hum) representante discente.
Art. 2º O presente regulamento, o calendário das eleições, a ficha de inscrição e o endereço do local para inscrição estão disponíveis no sítio da FGF (http://www.fgf.edu.br).
Parágrafo único. As informações adicionais podem ser obtidas junto à Coordenação do curso de Direito e perante a Comissão Eleitoral instituída pela Portaria 001/2011, que fornecerá a cada candidato uma cópia da presente Resolução e da Portaria que designou a Comissão Eleitoral.
Art. 3º A inscrição da candidatura deverá ser enviada , via internet, ao correio eletrônico conselhocursodireitofgf@yahoo.com.br , através do email do interessado, disponibilizado pela FGF.
Art. 4º Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 5º Além das determinações presentes neste Regulamento, o processo eleitoral e as ações implementadas neste período deverão seguir também a legislação vigente, naquilo que couber.
Art. 6º Para participação no processo eleitoral, os candidatos deverão apresentar declaração de que aceitam e se submetem às regras do processo eleitoral e de que atestam interesse em participar do processo eleitoral e da composição do Conselho do Curso de Direito da FGF.
DOS ELEGÍVEIS E DOS VOTANTES
Art. 7º São elegíveis para as representações docentes todos os professores da FGF, exceto os que estiverem afastados formalmente para pós-graduação e de licença para tratamento de saúde.
Parágrafo único. Poderão votar todos os professores elegíveis.
Art. 8º São elegíveis para as representações discentes todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação de Direito da FGF.
Parágrafo único. Poderão votar todos os discentes elegíveis.
DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 9º. As inscrições para as representações no Conselho do Curso de Direito deverão ser feitas de forma individual.
Art.10. O procedimento de inscrição deverá ser feito , via internet, por meio de formulário próprio (anexo III) e remetido para o e-mail exposto no artigo 3º desta Resolução, obedecendo ao cronograma do pleito.
Art. 11. Os candidatos deverão anexar ao formulário de inscrição a documentação comprobatória de seu vínculo com o curso de Direito da FGF (professor deverá apresentar documento de identidade e comprovante de vinculação com a FGF e o aluno deverá apresentar documento de identidade, comprovante de matricula e declaração de regularidade expedida pela FGF).
Art. 12. A situação de regularidade de cada candidato inscrito, conforme a presente Resolução, será verificada pela Comissão Eleitoral, diretamente, por meio da conferência da documentação e, se necessário, com consulta aos órgãos de recursos humanos e de registro acadêmico, em cada caso.
Art. 13. Verificada a irregularidade do candidato, será cancelada a inscrição.
Art. 14. Encerrado o prazo para inscrição, será divulgada a relação dos candidatos habilitados.
DOS RECURSOS
Art. 15. O prazo para apresentação dos recursos consta no calendário , que é parte integrante do presente regulamento, e deverá ser dirigido ao e-mail conselhocursodireitofgf@yahoo.com.br.
Parágrafo único: São requisitos indispensáveis para interposição do recurso:
I- qualificação completa do recorrente (nome completo, endereço de domicilio, telefone, Inscrição no CPF)
II- documento de identificação do recorrente devidamente digitalizado
III- Comprovação do alegado
IV- Assinatura na peça de recurso
V- Especificação e fundamentação do pedido
DA VOTAÇÃO, DA APURAÇÃO E DO RESULTADO
Art. 16. A Comissão Eleitoral, de posse das candidaturas, providenciará a confecção das cédulas de votação com os nomes de cada candidato.
Art. 17. A votação será realizada em seção eleitoral que funcionará na Coordenação do Curso de Direito da FGF na forma prevista nesta Resolução e definida pela Comissão Eleitoral, com prévia divulgação pelo sítio da FGF.
Art.18. Caberá à Comissão Eleitoral, diretamente, dispor de infraestrutura para executar, nos setores, a fixação da mesa receptora das cédulas, a qual deverá ser conduzida por uma Junta Eleitoral, composta de dois mesários e um presidente de mesa, indicados pela referida comissão.
Art. 19. Cada candidato poderá designar um representante junto à Comissão Eleitoral para acompanhar os trabalhos de votação junto à mesa receptora das cédulas, podendo a mesma pessoa representar mais de um candidato.
Art. 20. São considerados eleitores aptos a votar todas as pessoas que tiverem seus nomes inseridos em listas divulgadas pela Comissão Eleitoral no dia da eleição.
Art. 21. O voto será pessoal e intransferível, vedado o voto por procuração.
Art. 22. Após a comprovação de habilitação, os votantes assinarão lista de presença e receberão a cédula eleitoral, exercerão o voto com a cédula confeccionada pela Comissão Eleitoral, a qual será rubricada pelo presidente da mesa receptora e apuradora e depositada pelo eleitor na urna existente junto à mesa.
Art. 23. O presidente da mesa encerrará a votação às 21:00h do dia 23/11/2011, para o segmento docente e às 21:00h do dia 30/11/2011, para o segmento discente, não sendo admitido o recebimento de voto de eleitores retardatários.
§ 1º Encerrada a recepção dos votos, a urna será lacrada, e rubricada pelos componentes da mesa receptora.
§ 2º A mesa receptora das cédulas abrirá a urna na presença da Comissão eleitoral, e passará à respectiva apuração dos votos, após 30 minutos do encerramento da votação.
§ 3º Contados os votos, far-se-á a conferência com o número de eleitores que lançaram sua assinatura na relação de votantes.
Art. 24. Não serão computados os votos oferecidos em cédulas não oficiais e em cédulas oficiais não rubricadas pelo presidente da mesa receptora e apuradora.
Art. 25. Os resultados apurados serão anunciados na forma prevista neste regulamento.
Art. 26. Proclamados os candidatos eleitos, os mesmos passarão a integrar o Conselho a partir da posse.
Art. 27. Serão considerados eleitos como titulares os candidatos mais votados por categoria.
Art. 28. Caberá à Comissão Eleitoral, diretamente, na forma prevista no Regimento Eleitoral, a condução e coordenação do processo eleitoral, a garantia de sua lisura, os trabalhos de registro de candidaturas, distribuição de cédulas, votação e apuração, bem como quaisquer outros atos relativos ao processo eleitoral.
Art. 29. Os casos considerados omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
COMISSÃO ELEITORAL :
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Flávio Aragão Ximenes
Membro Docente
Presidente da Comissão Eleitoral
ANEXO II
CALENDÁRIO DA ELEIÇÃO PARA O CONSELHO DO CURSO DE DIREITO DA FGF
11/2011
Portaria designando a Comissão Eleitoral (Portaria nº001/2011)
21/ 11/2011(Segunda)
Resolução da Comissão Eleitoral regulamentando a eleição
22/11/2011(Terça-Feira)
Prazo para inscrição das candidaturas do segmento docente
23/11/2011 (Quarta-feira)
Eleição para o segmento docente
24/11/2011 (Quinta –Feira)
Divulgação dos resultados da eleição do segmento docente
24/11/2011(Quinta-Feira)
Data de início da Inscrição das candidaturas do segmento discente
25/11/2011(Sexta-Feira)
Data para apresentação de recursos do segmento docente
28/11/2011(Segunda)
Divulgação dos julgamentos dos recursos interpostos em face do resultado da eleição do segmento docente
28/11/2011(Segunda)
Data limite para inscrição das candidaturas do segmento discente
29/2011(Terça )
Período de Divulgação das candidaturas do segmento discente
30/2011 (Quarta-Feira)
Eleição para o segmento discente
01/12/2011(Quinta-feira)
Divulgação dos resultados da eleição do segmento discente
02/12/2011(Sexta-feira)
Data para apresentação de recurso do segmento discente
05/12/2011(Segunda)
Divulgação dos julgamentos dos recursos interpostos em face do resultado da eleição do segmento discente
05/12/2011(Segunda)
Proclamação dos Eleitos dos segmentos docentes e discentes
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PARA REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO DO CURSO DE DIREITO DA FGF
Candidato: ( ) segmento docente
( ) segmento discente
Nome Completo____________________________________________________________
__________________________________________________________________________
CPF nº ____________________________________________________________________
Tel./Fax: ___________________________________________________________________
Endereço residencial:__________________________________________________________
E-mail: _____________________________________________________( fornecido pela FGF)
Declaro para os devidos fins de direito que estou de acordo com o REGULAMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO DO CURSO DE DIREITO DA FGF, BIÊNIO 2011/2012.
Fortaleza , ___________________ de 2011
Assinatura : _________________________________________