quinta-feira, 24 de novembro de 2011

CONSELHO DO CURSO DE DIREITO

O nosso Blog divulgará a partir de hoje o processo de escolha para a formação do Conselho do Curso de Direito da FGF:
FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA – FGF
DIRETORIA ACADÊMICA DA FGF
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
COMISSÃO ELEITORAL PARA FORMAÇÃO DO CONSELHO DO CURSO DE DIREITO


RESOLUÇÃO COMISSÃO ELEITORAL  Nº.001/ 2011

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições conferidas pelas Portarias Conjuntas nº 001 e 002 ambas de 2011 da Diretoria Acadêmica da FGF e da Coordenação do Curso de Direito, mandato biênio 2011/2013

Considerando a necessidade de se promover a eleição para representantes do segmentos docente e discente do Conselho do Curso de Direito;
Considerando a necessidade de implementar uma eleição transparente para formação de um Conselho pro-ativo que zele pela qualidade de ensino em nossa Faculdade;
Considerando a necessidade da melhoria contínua de qualidade nas ações acadêmicas desenvolvidas pela FGF;

RESOLVE:

Art.1° - Aprovar o Regulamento da eleição para escolha do Conselho do Curso de Direito da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza- FGF ( ANEXO I ).
Art.2º - Aprovar o Calendário da Eleição (ANEXO II) e o formulário de inscrição (ANEXO III), partes integrantes do referido regulamento.
Art.3° - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

                                       Registra-se e Cumpra-se.
                        Fortaleza, 11 de novembro de 2011.
                               ________________________________
                       Flávio Aragão Ximenes
                                  Membro Docente
                     Presidente da Comissão Eleitoral

                                                  

ANEXO I
REGULAMENTO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO DO
CURSO DE DIREITO , BIÊNIO 2011/2012
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 Art.  O presente regulamento tem  como objeto a  definição de normas para eleição dos  representantes dos  docentes e  dos  discentes  na composição do Conselho do Curso de Direito , escolhidos por seus pares em eleições diretas e secretas, para um mandato de dois anos, a  contar da data da posse, com direito a uma  recondução,  inclusive para os suplentes.
   Parágrafo único. Serão eleitos 04 (quatro) representantes docentes e 01 (Hum) representante discente.
Art. 2º O presente regulamento, o calendário das eleições, a ficha de inscrição  e o endereço  do  local  para  inscrição  estão  disponíveis  no  sítio  da  FGF (http://www.fgf.edu.br). 
Parágrafo  único.  As  informações  adicionais  podem  ser  obtidas  junto  à Coordenação do curso de Direito e perante a Comissão Eleitoral instituída pela Portaria 001/2011,  que fornecerá a cada candidato uma cópia da presente Resolução  e  da Portaria que designou a Comissão Eleitoral.
Art.    A   inscrição  da  candidatura  deverá  ser  enviada , via internet, ao correio eletrônico conselhocursodireitofgf@yahoo.com.br , através do  email do interessado, disponibilizado pela FGF.
Art. 4º Os casos omissos  no   presente regulamento  serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art.    Além  das  determinações  presentes  neste  Regulamento,  o  processo eleitoral  e  as  ações  implementadas  neste  período  deverão  seguir  também  a  legislação  vigente,  naquilo  que  couber.
Art.    Para  participação  no  processo  eleitoral,  os  candidatos  deverão apresentar  declaração  de  que  aceitam  e  se  submetem  às  regras  do  processo eleitoral  e  de  que  atestam  interesse  em  participar  do  processo  eleitoral  e  da composição do Conselho do Curso de Direito da FGF.
DOS ELEGÍVEIS E DOS VOTANTES
Art. 7º São elegíveis para as representações docentes todos os professores da FGF, exceto  os  que  estiverem  afastados formalmente para pós-graduação e de licença para tratamento de saúde.
Parágrafo único. Poderão votar todos os professores elegíveis.
Art.    São  elegíveis  para  as  representações  discentes  todos  os  alunos regularmente matriculados  nos  cursos  de  graduação  de Direito da FGF.
Parágrafo único. Poderão votar todos os discentes elegíveis.
DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO ELEITORAL
Art.  9º. As inscrições para  as  representações no Conselho do Curso de Direito    deverão  ser  feitas  de  forma  individual.
Art.10.  O procedimento  de  inscrição  deverá  ser  feito , via internet, por  meio  de formulário  próprio (anexo III) e  remetido para o e-mail exposto no artigo 3º desta Resolução, obedecendo ao cronograma do pleito. 
Art. 11.  Os candidatos deverão anexar ao formulário de inscrição a documentação comprobatória de seu vínculo com o curso de Direito da FGF (professor deverá apresentar documento de identidade e comprovante de vinculação com a FGF e o aluno deverá apresentar documento de identidade, comprovante de matricula e declaração de regularidade expedida pela FGF). 
 Art. 12. A situação de regularidade de cada candidato inscrito, conforme a presente Resolução, será verificada pela Comissão Eleitoral, diretamente, por meio da conferência da documentação e, se necessário,  com  consulta  aos  órgãos  de  recursos  humanos  e  de  registro acadêmico, em cada caso.
Art.  13.  Verificada  a  irregularidade  do  candidato,  será  cancelada  a inscrição.
Art.  14.  Encerrado  o  prazo  para  inscrição,  será  divulgada a relação dos candidatos habilitados.
DOS RECURSOS
Art.  15.  O  prazo  para  apresentação  dos recursos consta  no calendário , que é parte integrante do presente regulamento, e deverá ser dirigido ao e-mail conselhocursodireitofgf@yahoo.com.br.
Parágrafo único: São requisitos indispensáveis para interposição do recurso:
I-                    qualificação completa do recorrente (nome completo, endereço de domicilio, telefone, Inscrição no CPF)
II-                  documento de identificação do recorrente devidamente digitalizado
III-                Comprovação do alegado
IV-               Assinatura na peça de recurso
V-                 Especificação e fundamentação do pedido
DA VOTAÇÃO, DA APURAÇÃO E DO RESULTADO
Art. 16. A Comissão Eleitoral, de posse das candidaturas, providenciará a confecção das cédulas de votação com os nomes de cada candidato.
Art. 17.  A votação  será  realizada  em  seção  eleitoral que funcionará na Coordenação do Curso de Direito da FGF na  forma prevista nesta Resolução  e definida pela Comissão Eleitoral, com prévia divulgação pelo sítio da FGF.
Art.18.  Caberá à  Comissão  Eleitoral,  diretamente, dispor de infraestrutura para executar, nos setores, a fixação da mesa receptora das cédulas, a qual deverá ser conduzida por uma Junta Eleitoral, composta de dois mesários e um presidente de mesa, indicados pela referida comissão.
Art. 19.  Cada candidato poderá  designar  um  representante  junto  à Comissão  Eleitoral  para  acompanhar  os  trabalhos  de  votação  junto  à  mesa receptora  das  cédulas,  podendo  a  mesma  pessoa  representar  mais  de  um candidato.
Art. 20.  São considerados eleitores aptos  a  votar  todas  as  pessoas  que tiverem  seus  nomes  inseridos  em  listas  divulgadas pela  Comissão Eleitoral no dia da eleição.
Art. 21.  O  voto  será  pessoal  e  intransferível,  vedado  o  voto  por procuração.
Art. 22. Após a comprovação de habilitação, os votantes assinarão lista de presença e  receberão  a  cédula  eleitoral,  exercerão  o  voto  com  a  cédula confeccionada pela Comissão Eleitoral, a qual será rubricada pelo presidente da mesa receptora e apuradora e depositada pelo eleitor na urna existente  junto à mesa.
Art. 23.  O  presidente  da  mesa  encerrará  a  votação  às 21:00h do dia 23/11/2011, para o segmento docente e às 21:00h do dia 30/11/2011, para o segmento discente,  não sendo admitido o recebimento de voto de eleitores retardatários.
§ 1º Encerrada a recepção dos votos, a urna será lacrada, e rubricada pelos componentes da mesa receptora.
§ 2º A mesa  receptora das  cédulas  abrirá  a urna na presença da Comissão eleitoral, e passará  à  respectiva apuração dos votos, após  30 minutos do encerramento da votação.
§ 3º Contados os votos, far-se-á a conferência com o número de eleitores que lançaram sua assinatura na relação de votantes.
Art.  24.  Não  serão  computados  os  votos  oferecidos  em  cédulas  não oficiais e em cédulas oficiais não rubricadas pelo presidente da mesa receptora e apuradora.
Art. 25. Os  resultados  apurados  serão  anunciados na  forma prevista neste regulamento.
Art.  26.  Proclamados  os  candidatos  eleitos,  os  mesmos  passarão  a integrar o Conselho a partir da posse.
Art. 27. Serão considerados eleitos como titulares os  candidatos mais votados por categoria.
Art. 28. Caberá  à Comissão Eleitoral, diretamente, na forma prevista no Regimento Eleitoral, a condução e coordenação do processo eleitoral,  a  garantia  de  sua  lisura,  os  trabalhos  de  registro  de  candidaturas, distribuição  de  cédulas,  votação  e  apuração,  bem  como  quaisquer  outros  atos relativos ao processo eleitoral.
Art.  29. Os  casos  considerados  omissos  serão  resolvidos  pela Comissão Eleitoral.

                                                    COMISSÃO ELEITORAL : 
                                         ______________________________
                                                 Flávio Aragão Ximenes
                                                                      Membro Docente
                                              Presidente da Comissão Eleitoral

                                                                    

ANEXO II
CALENDÁRIO DA ELEIÇÃO PARA O CONSELHO DO CURSO DE DIREITO DA FGF

11/2011
Portaria designando a Comissão Eleitoral (Portaria nº001/2011)
21/ 11/2011(Segunda)
Resolução da Comissão Eleitoral regulamentando a eleição
22/11/2011(Terça-Feira)
Prazo para inscrição das candidaturas do segmento docente
23/11/2011 (Quarta-feira)
Eleição para o segmento docente
24/11/2011 (Quinta –Feira)
Divulgação dos resultados da eleição do segmento docente
24/11/2011(Quinta-Feira)
Data de início da Inscrição das candidaturas do segmento discente
25/11/2011(Sexta-Feira)
Data para apresentação de recursos do segmento docente
28/11/2011(Segunda)
Divulgação dos julgamentos dos recursos interpostos em face do resultado da eleição do segmento docente
28/11/2011(Segunda)
Data limite para inscrição das candidaturas do segmento discente
29/2011(Terça )
Período de Divulgação das candidaturas do segmento discente
30/2011 (Quarta-Feira)
Eleição para o segmento discente
01/12/2011(Quinta-feira)
Divulgação dos resultados da eleição do segmento discente
02/12/2011(Sexta-feira)
Data para apresentação de recurso do segmento discente
05/12/2011(Segunda)
Divulgação dos julgamentos dos recursos interpostos em face do resultado da eleição do segmento discente
05/12/2011(Segunda)
Proclamação dos Eleitos dos segmentos docentes e discentes





  
                                                                       ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PARA REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO DO CURSO DE DIREITO DA FGF

Candidato:  (   ) segmento docente
                       (   ) segmento discente
Nome Completo____________________________________________________________
__________________________________________________________________________
CPF nº ____________________________________________________________________
Tel./Fax: ___________________________________________________________________
Endereço residencial:__________________________________________________________
E-mail: _____________________________________________________( fornecido pela FGF)
Declaro para os devidos fins de direito que estou de acordo com o REGULAMENTO ELEITORAL  PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO DO CURSO DE DIREITO DA FGF, BIÊNIO 2011/2012.
                                             Fortaleza    , ___________________ de 2011
                                            Assinatura : _________________________________________