Colegiados do Meio Ambiente no Estado do Ceará e em Fortaleza
1-COEMA
De acordo com a Lei Estadual nº 11.411, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) é um órgão colegiado “vinculado diretamente ao Governador do Estado e com jurisdição em todo o Estado, com o objetivo de assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de política de proteção ambiental”. Sua estrutura é composta, atualmente, por 35 representantes, sendo dois da Assembleia Legislativa e um das demais entidades do poder público, universidades, ambientalistas, sociedade civil e representantes de classes profissionais de nível superior.
1.1-Participação da Semace no Coema
A superintendente da Semace é secretária executiva do Coema, podendo substituir o presidente do conselho, caso este se ausente. Ressalte-se que o presidente do Coema é o mesmo titular do atual Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam).
Decisões
As decisões são tomadas democraticamente por meio de votação dos conselheiros durante as reuniões ordinárias mensais que ocorrem nas últimas quintas-feira de cada mês.
As decisões são tomadas democraticamente por meio de votação dos conselheiros durante as reuniões ordinárias mensais que ocorrem nas últimas quintas-feira de cada mês.
Conselho é um orgão colegiado local, deliberativo e consultivo nas questões do Meio Ambiente
2-COMAM
O Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam foi criado pela Lei nº 8048, de 24 de julho de 1997, e integra o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) como órgão colegiado local, deliberativo, consultivo e de assessoramento a chefe do Poder Executivo municipal de Fortaleza, em questões relativas à política ecológica em Fortaleza. A presidência do Comam, nos termos do inciso XXXIX do artigo 17 da Lei nº 8692, de 31 de dezembro de 2002, compete ao titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam), Deodato Ramalho.
Dentre os objetivos do Comam, destacam-se: deliberar sobre as diretrizes gerais da política ambiental no Município; aprovar previamente o licenciamento ambiental do parcelamento do solo, localizados ou lindeiros às áreas de proteção de recursos hídricos, manter intercâmbio com órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, objetivando a troca de subsídios técnicos e informações sobre a defesa do meio ambiente.
O Conselho Paritário é composto atualmente pelos seguintes órgãos: Semam, Secretaria de Planejamento e Orçamento (Sepla), Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-estrutura (Seinf), Secretaria de Educação e Assistência Social do Município (Sedas), secretarias executivas regionais (SERs I, II, III, IV, V e VI), Procuradoria Geral do Município (PGM), Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (Emlurb), Comissão de Habitação de Município de Fortaleza, Fundação de Cultura, Esporte e Turismo (Funcet), Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), Federação de Entidades de Bairros e Favelas de Fortaleza, Superintendência Estadual de Meio Ambiente (Semace), Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura (Crea-CE), Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), Universidade Federal do Ceará (UFC), Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-CE), Universidade Estadual do Ceará (Uece), Câmara Municipal de Fortaleza, Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), Procuradoria Geral de Justiça – Ministério Público (PGJ – MP), Associação Cearense de Engenheiros Civis, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Associação dos Geógrafos do Brasil, Associação Comercial do Ceará, Sociedade Cearense de Defesa do Meio Ambiente e da Cultura (Socema), Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) e Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Ceará (Sinduscon).
O Conselho Paritário é composto atualmente pelos seguintes órgãos: Semam, Secretaria de Planejamento e Orçamento (Sepla), Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-estrutura (Seinf), Secretaria de Educação e Assistência Social do Município (Sedas), secretarias executivas regionais (SERs I, II, III, IV, V e VI), Procuradoria Geral do Município (PGM), Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (Emlurb), Comissão de Habitação de Município de Fortaleza, Fundação de Cultura, Esporte e Turismo (Funcet), Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), Federação de Entidades de Bairros e Favelas de Fortaleza, Superintendência Estadual de Meio Ambiente (Semace), Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura (Crea-CE), Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), Universidade Federal do Ceará (UFC), Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-CE), Universidade Estadual do Ceará (Uece), Câmara Municipal de Fortaleza, Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), Procuradoria Geral de Justiça – Ministério Público (PGJ – MP), Associação Cearense de Engenheiros Civis, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Associação dos Geógrafos do Brasil, Associação Comercial do Ceará, Sociedade Cearense de Defesa do Meio Ambiente e da Cultura (Socema), Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) e Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Ceará (Sinduscon).