sábado, 20 de agosto de 2011

REFLEXÕES DE UM COMENTÁRIO


Deve o administrador, além de seguir o que a lei determina, pautar sua conduta na moral comum, fazendo o que for melhor e mais útil ao interesse público. Mesmo que o ato seja discricionário , deve o gestor separar, o legal do ilegal, justo do injusto, conveniente do inconveniente, também o honesto do desonesto.
Geanne – graduanda de Direito da FGF (Disciplina de Direito Administrativo II)

Não devemos nos acomodar diante de fatos imorais. Não devemos contribuir para a construção de uma sociedade amoral, onde as questões éticas e morais sejam completamente desconsideradas. É importante lembrarmos que pior que a imoralidade é a amoralidade.