quarta-feira, 3 de agosto de 2011

A4/a - DIREITO AMBIENTAL

A4/a - Roteiro de aula ( 03/08/11)

1-Princípios do Direito Ambiental
Para o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, princípio  é o mandamento nuclear de um determinado sistema; é o alicerce do sistema jurídico; é aquela disposição fundamental que influencia e repercute sobre todas as demais normas do sistema. Por isso costuma-se afirmar que conhecer os princípios do Direito é condição essencial para aplicá-lo corretamente.
Já no entendimento do Professor Carlos Ari Sundfeld, os princípios constituem as idéias centrais de um determinado sistema jurídico. São eles que dão ao sistema jurídico um sentido lógico, harmônico, racional e coerente.

2-Princípios jurídicos positivados
Podemos compreender como princípios positivados :
2.1 – os inscritos expressamente nos textos normativos ou integrantes do direito positivo vigente;
2.2 – as declarações internacionais que mesmo não tendo a imperatividade jurídica própria dos tratados e convenções internacionais , possuem relevância no mundo jurídico.

3- Textos normativos e declaratórios geradores de princípios
3.1 Constituição Federal de 1988,
3.2 Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal 6.938/81),
3.3 Constituições Estaduais e,
3.4 Declarações Internacionais de Princípios, adotadas por Organizações Internacionais, em especial:
3.4.1- Declaração da ONU de Estocolmo de 1972, sobre o meio Ambiente Humano,
3.4.2- Declaração do Rio de Janeiro de 1992, sobre meio Ambiente e Desenvolvimento.

4- Elenco dos Princípios
Serão elencados 15 princípios destacados pela doutrina.
Vale ressaltar que a doutrina do direito ambiental não é unissona no que tange aos princípios.