A partir de hoje, todo Domingo, esclareceremos algumas dúvidas jurídicas enviadas para o blog.
Prejuízo gerado por Buraco pode gerar indenização .
A falta de conservação das vias públicas ou a inadequada utilização de material de recuperação asfáltica podem ocasionar o aparecimento de buracos ensejadores de graves prejuízos.
O Direito nos disponibiliza o remédio jurídico adequado para a solução de tais problemas, cabe a nós conhecermos nossos direitos :
Dessa forma, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal (art.37,caput c/c § 6º, do inciso XXII do mesmo artigo), em caso de omissão a responsabilidade da Administração Pública está baseada na ocorrência de dois pressupostos: a falta do serviço a ser realizado pelo ente público e a culpa por não haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização.
Mas, que procedimentos deverão ser adotados, para que nosso direito seja resguardado :
1) Registrar boletim de ocorrência na delegacia competente, historiando o fato;
2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo;
3) Conseguir testemunhas;
4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo;
5) Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso)
Após a adoção das medidas expostas acima, procure um advogado e recorra à justiça para ser ressarcido e/ou indenizado.
Não esqueça , o direito não socorre a quem dorme...