MINISTRO MARCO AURÉLIO
INDICADO PELO PRESIDENTE Fernando Color de Mello
Estudou no Colégio Souza Marques e Colégio Pedro II, ambos no Rio de Janeiro. Graduou-se, em 1973, no curso de Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, na qual também concluiu os créditos do curso de mestrado em Direito Privado, em 1982, pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Integrou o Ministério Público junto à Justiça do Trabalho, no período de 1975 a 1978. Ingressando na Magistratura, foi Juiz do Tribunal Regional do Trabalho no período de 1978 a 1981. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, no período de setembro de 1981 a junho de 1990 e Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no período de dezembro de 1988 a junho de 1990.
Tomou posse, em 13 de junho de 1990, como Ministro do Supremo Tribunal Federal. É Professor Universitário do Departamento de Direito da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados da Universidade de Brasília e Professor do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual Civil do Centro Universitário de Brasília – UNICEUB.
Depois de formado, foi advogado da Federação dos Agentes Autônomos do Comércio do Antigo Estado da Guanabara e Chefe do Departamento de Assistência Jurídica e Judiciária do Conselho Federal dos Representantes Comerciais.
Posteriormente, iniciou sua trajetória profissional no serviço público, onde atuou na Justiça do Trabalho como Procurador do Trabalho (1ª Região) e Juiz do Tribunal Regional do Trabalho. Foi também Corregedor-geral da Justiça do Trabalho e Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
É conhecido, de forma pejorativa, como “Voto Vencido”, pela freqüência de vezes em que fica isolado nas decisões do tribunal. Também é conhecido por seus votos controversos. “Primeiro idealizo a solução mais justa, só depois vou buscar apoio na lei.”
O CNJ informa:
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, relator da ADIn em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) busca limitar a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para julgar e punir juízes, responde a quatro perguntas sobre o processo.
O senhor concorda que o adiamento do julgamento tenha sido positivo?
Liberei o processo alusivo à ação da AMB contra ato do CNJ há duas semanas. Estou habilitado a proceder ao relato e a proferir voto. Não creio que se possa definir um pregão pelo crime reinante. Se o processo está liberado pelo relator, a meu ver cumpre dar sequência. Agora, na sentada de ontem (quarta), o presidente em vez de apregoar esse processo procedeu ao pregão de uma ação sobre transporte de amianto do estado de São Paulo, da qual eu também era relator. Compreendi de imediato que a ação da AMB não seria julgada ontem (quarta) e nem hoje (quinta), porque temos uma pauta específica que envolve processos criminais.
Liberei o processo alusivo à ação da AMB contra ato do CNJ há duas semanas. Estou habilitado a proceder ao relato e a proferir voto. Não creio que se possa definir um pregão pelo crime reinante. Se o processo está liberado pelo relator, a meu ver cumpre dar sequência. Agora, na sentada de ontem (quarta), o presidente em vez de apregoar esse processo procedeu ao pregão de uma ação sobre transporte de amianto do estado de São Paulo, da qual eu também era relator. Compreendi de imediato que a ação da AMB não seria julgada ontem (quarta) e nem hoje (quinta), porque temos uma pauta específica que envolve processos criminais.
A informação de que o senhor pediu a suspensão procede?
Não pediria. Simplesmente observo a tradição do tribunal e encaminho a papeleta me declarando habilitado a votar.
Não pediria. Simplesmente observo a tradição do tribunal e encaminho a papeleta me declarando habilitado a votar.
Carta aprovada por corregedores dos TJs sugere a forma de atuação doCNJ
Carta aprovada por corregedores dos TJs sugere a forma de atuação doCNJ
Carta aprovada por corregedores dos TJs sugere a forma de atuação doCNJ
O embate entre a AMB e o CNJ, envolvendo até uma nota pública contra a corregedora, é ruim para o Judiciário?
Penso que qualquer coisa que atinja um integrante do Judiciário ou um órgão do Judiciário prejudica principalmente na visão do leigo. Esse descompasso havido não contribui para a credibilidade, para o fortalecimento do Judiciário. E torno a frisar: a ministra corregedora pode ter utilizado tintas fortes, mas nem por isso ela merece a excomunhão maior. É uma juíza muito séria, que tem uma bagagem grande de serviços prestados à sociedade brasileira. Precisamos tocar e encontrar aí o ponto de equilíbrio nessa convivência dos tribunais deJustiça com o CNJ.
Como o senhor vê a possibilidade de o Supremo estabelecer uma regra, em acordos feitos por ministros?
Certamente comigo não farão acordo. Mas poderemos trocar ideias quando apregoado o processo e ele estiver em julgamento, é outra coisa. O que temos que fazer é preservar a supremacia da Constituição Federal. O que se tem que buscar é um ponto de equilíbrio nessa convivência entre tribunais de Justiça e o CNJ. Aguardemos o crivo do tribunal.