INDICADO PELO PRESIDENTE LULA
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, foi professor titular e vice-diretor desta faculdade. Obteve os títulos de mestre e doutor em 1980 e 1982, respectivamente, pela Faculdade de Direito da USP. Em 1994, com a tese Pressupostos Materiais e Formais da Intervenção Federal no Brasil, recebeu o título de livre-docente. Em 2003, com a tese Globalização, Regionalização e Soberania, venceu o concurso para Professor Titular do Departamento de Direito do Estado da USP, substituindo o Professor Titular aposentado Dalmo de Abreu Dallari. É bacharel em Sociologia e Política pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo.
Advogado militante entre 1974 e 1990, ocupou também, a partir de 1979, uma série de cargos públicos, como o de Secretário de Governo e de Assuntos Jurídicos de São Bernardo do Campo, entre 1984 e 1988.
Em 1990, foi indicado, peloquinto constitucional, para compor o Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, cargo que ocupou até 1997, quando foi indicado para o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em 16 de março de 2006, atingiu o ápice da carreira jurídica, ao ser empossado no cargo de Ministro do STF, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Carlos Velloso, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A agência de notícias da Justiça Eleitoral publicou no site WWW.agência.tse.gov.br em abril de 2010 que : “Em seu primeiro discurso como presidente do TSE em abril de 2010 , o ministro Lewandowski disse que a Justiça Eleitoral não estimulará a "esterilizante judicialização da política" e agradeceu ao ministro Ayres Britto que, em sua opinião, deixa para os sucessores um Tribunal bem organizado e tecnicamente aparelhado para enfrentar sem maiores sobressaltos as próximas eleições.
O presidente do TSE ressaltou que vai se empenhar em fazer prevalecer a livre manifestação da vontade do eleitor e que, para tanto, a Justiça Eleitoral conta com "um arsenal de medidas legais, das quais não hesitará fazer uso com o máximo rigor, em especial para coibir o financiamento ilegal de campanhas, a propaganda eleitoral indevida, o abuso do poder político ou econômico, a captação ilícita de sufrágio e as condutas vedadas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos".
Sobre as eleições, o ministro Lewandowski afirmou que não cabe à Justiça Eleitoral "protagonizar o processo eleitoral" e lembrou que é sua função "criar condições para que ele [o processo eleitoral] transcorra em um clima de festa cívica, de congraçamento popular, no qual prevaleça, antes de tudo, o debate em torno de ideias, programas e projetos, assim como velar para que se sagrem vencedores no pleito vindouro os mais aptos a servir o Estado, ou seja, aqueles que se destaquem por sua reputação ilibada e pela capacidade de servidor ao bem comum, independentemente da condição social que ostentem".