1-Poder Judiciário
1.1-Conceito- O Poder Judiciário, no âmbito do Estado democrático, aplica a lei a casos concretos, para assegurar a soberania da justiça e a realização dos direitos individuais nas relações sociais.
1.2- São órgãos do Poder Judiciário:
Supremo Tribunal Federal, que é o órgão máximo do Poder Judiciário, tendo como competência precípua a guarda da Constituição Federal. É composto por 11 ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. Aprecia, além da matéria atinente a sua competência originária, recursos extraordinários cabíveis em razão de desobediência à Constituição Federal.
Superior Tribunal de Justiça, ao qual cabe a guarda do direito nacional infraconstitucional mediante harmonização das decisões proferidas pelos tribunais regionais federais e pelos tribunais estaduais de segunda instância. Compõe-se de, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo Presidente da República. Aprecia, além da matéria referente a sua competência originária, recursos especiais cabíveis quando contrariadas leis federais.
Tribunais Regionais, que julgam ações provenientes de vários estados do país, divididos por regiões. São eles: os Tribunais Regionais Federais (divididos em 5 regiões), os Tribunais Regionais do Trabalho (divididos em 24 regiões) e os Tribunais Regionais Eleitorais (divididos em 27 regiões).
Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e de Alçada, organizados de acordo com os princípios e normas da constituição Estadual e do Estatuto da Magistratura. Apreciam, em grau de recurso ou em razão de sua competência originária, as matérias comuns que não se encaixam na competência das justiças federais especializadas.
Juízos de primeira instância são onde se iniciam, na maioria das vezes, as ações judiciais estaduais e federais (comuns e especializadas). Compreende os juízes estaduais e os federais comuns e da justiça especializada (juízes do trabalho, eleitorais, militares).
1.3- Os Tribunais
O Brasil possui 88 tribunais, sendo 27 Tribunais de Justiça (um para cada estado e um para o Distrito Federal), que se subdividem em varas cíveis, criminais e especializadas, além dos Juizados Especiais e Tribunal do Júri. Todos os demais 61 tribunais são órgãos federais, cuja composição e competência resumida segue abaixo.
STF - Supremo Tribunal Federal | Sede em Brasília
Composição | 11 Ministros, com mais de 35 e menos de 65 anos de idade + notável saber jurídico e reputação ilibada.
Nomeados | Pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Competência | A competência principal é a guarda da Constituição. Nos processos, possui competência originária, competência em recurso ordinário e em recurso extraordinário.
STJ - Superior Tribunal de Justiça | Sede em Brasília
Composição | No mínimo 33 Ministros, com mais de 35 e menos de 65 anos de idade + notável saber jurídico e reputação ilibada.
1/3 dentre juízes dos TRF indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.
1/3 dentre desembargadores dos TJ indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.
1/3 em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do quinto constitucional.
Nomeados | Pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Competência | Nos processos, possui competência originária, competência em recurso ordinário e em recurso especial. Assuntos da esfera cível e criminal.
TST - Tribunal Superior do Trabalho | Sede em Brasília
Composição | 27 Ministros, com mais de 35 e menos de 65 anos de idade + notável saber jurídico e reputação ilibada.
1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no quinto constitucional.
4/5 dentre juízes dos TRT, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Nomeados | Pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Competência | Processos e recursos da esfera da legislação trabalhista.
TSE - Tribunal Superior Eleitoral | Sede em Brasília
Composição | No mínimo 7 membros escolhidos:
3 juízes dentre os Ministros do STF, mediante eleição pelo voto secreto.
2 juízes dentre os Ministros do STJ, mediante eleição pelo voto secreto.
2 juizes por nomeação do Presidente da República, dentre 06 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.
Nomeados | Cinco membros eleitos e dois nomeados pelo Presidente da República.
Competência | Processos e recursos da esfera da legislação eleitoral.
STM - Superior Tribunal Militar | Sede em Brasília
Composição | 15 Ministros vitalícios sendo:
3 dentre oficiais-generais da Marinha da ativa e do posto mais elevado da carreira.
4 dentre oficiais-generais do Exército da ativa e do posto mais elevado da carreira.
3 dentre oficiais-generais da Aeronáutica da ativa e do posto mais elevado da carreira.
5 Ministros civis escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 35 anos, sendo: 3 dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e 2 por escolha paritária dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.
Nomeados | Pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal.
Competência | Processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
TRT (24) Tribunais Regionais do Trabalho
Composição | No mínimo 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo:
1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no quinto constitucional.
4/5 mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
Competência | Processos e recursos da esfera da legislação trabalhista.
TRF (05) Tribunais Regionais Federais
Composição | No mínimo 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, sendo:
1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no quinto constitucional.
4/5 mediante promoção de juízes federais com mais de 05 anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
Competência | Processos e recursos da esfera da legislação cível e criminal de competência federal.
TRE (27) Tribunais Regionais Eleitorais
Composição | 7 juízes
2 juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, mediante eleição, pelo voto secreto.
2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, mediante eleição, pelo voto secreto.
1 juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo.
2 juizes nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Competência | Processos e recursos da esfera da legislação eleitoral