quinta-feira, 8 de setembro de 2011

A14/a - DIREITO ADMINISTRATIVO II

A14/a - Roteiro de Aula (08/09/11)

Continuação de Concessão e Permissão:

Quadro Resumo:

Concessão
Permissão
Caráter mais estável
Caráter mais precário
Exige autorização legislativa
Não exige autorização legislativa, em regra
Licitação só por concorrência
Licitação por qualquer modalidade
Formalização por contrato
Formalização por contrato de adesão
Prazo determinado
Pode ser por prazo indeterminado
Só para pessoas jurídicas
Para pessoas jurídicas ou físicas.

AUTORIZAÇÃO–    Modalidades:

a) Autorização de uso    em que um particular é autorizado a utilizar bem público de forma especial, como na autorização de uso de uma rua para realização de uma quermesse.

b)Autorização de atos privados controlados  em que o particular não pode exercer certas atividades sem autorização do poder público, são atividades exercidas por particulares  mas consideradas de interesse público.

·         Autorização DIFERENTE  Licença 

A autorização é ato discricionário, enquanto a licença é vinculado.  Na licença o interessado tem direito de obtê-la, e pode exigi-la, desde que preencha certos requisitos, ex. licença para dirigir veículo.


c) Autorização de Serviço Público       coloca-se ao lado da concessão e da permissão de serviços públicos, destina-se a serviços muito simples, de alcance limitado, ou a trabalhos de emergência.  

·         É exceção, e não regra, na delegação de serviços públicos.   
·         A licitação pode ser dispensável ou inexigível – art. 24 e 25 da Lei 8666/93.  
·         É formalizada por decreto ou portaria, por se tratar de ato unilateral e precário.
·         Segue, no que couber, a Lei 8987/95