1-Politica Nacional do Meio Ambiente – PNMA
1.1-Fundamento Legal : Lei nª 6938 de 31 de agosto de 1981
1.2-Objeto da Lei 6938/81:
1.2.1- Estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.
1.2.2- Constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama)
1.2.3- Institui o Cadastro de Defesa Ambiental
1.3-Objetivos da PNML:
A preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
1.4-Princípios a serem atendidos para implementação da PNML:
1.4.1-ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
1.4.2-racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
1.4.3-planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
1.4.4-proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
1.4.5-controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
1.4.6- incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
1.4.7-acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
1.4.8-recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)
1.4.9-proteção de áreas ameaçadas de degradação;
1.4.10- educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
1.5- Conceitos do Direito Ambiental expressos em Lei
A lei 6938/1981, define algumas expressões atinentes ao Direito ambiental, com o objetivo de dar maior transparência ao conjunto de atos normativos concebidos para resguardarem a proteção ao meio ambiente .
Termos definidos pela Lei 6938/81 (art.3º):
a) Meio Ambiente - o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
b) Degradação da Qualidade Ambiental- a alteração adversa das características do meio ambiente;
c) Poluição- a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
c.1) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
c.2) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c.3) afetem desfavoravelmente a biota;
c.4) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
c.5) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
d) Poluidor - a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
e) Recursos Ambientais - a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)