quarta-feira, 17 de agosto de 2011

A7/a - DIREITO AMBIENTAL

A7/a - Roteito de Aula (18/08/11)

1-Politica Nacional do Meio Ambiente – PNMA

1.1-Fundamento Legal : Lei nª 6938 de 31 de agosto de 1981

1.2-Objeto da Lei 6938/81:
1.2.1- Estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.
1.2.2- Constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama)
1.2.3- Institui o Cadastro de Defesa Ambiental

1.3-Objetivos da PNML:
A preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.

1.4-Princípios a serem atendidos para implementação da PNML:
 1.4.1-ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
 1.4.2-racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
1.4.3-planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
 1.4.4-proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
  1.4.5-controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
  1.4.6- incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
  1.4.7-acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
  1.4.8-recuperação de áreas degradadas; (Regulamento)
   1.4.9-proteção de áreas ameaçadas de degradação;
   1.4.10- educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
1.5- Conceitos do Direito Ambiental expressos em Lei
A lei 6938/1981, define algumas expressões atinentes ao Direito ambiental, com o objetivo de dar maior transparência ao conjunto de atos normativos concebidos para resguardarem a proteção ao meio ambiente .

Termos definidos pela Lei 6938/81 (art.3º):
a)     Meio Ambiente - o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
b)     Degradação da Qualidade Ambiental- a alteração adversa das características do meio ambiente;
c)      Poluição- a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
        c.1) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
        c.2) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
        c.3) afetem desfavoravelmente a biota;
        c.4) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
        c.5) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
       d) Poluidor - a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
       e) Recursos Ambientais - a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)