RESULTADO DA REVISÃO DA QUESTÃO 4 DA 1ª PROVA
A sustentação oral, edificada pelo graduando de Gestão de Segurança Privada, Marcus Fabio Andrade de Sousa, após a entrega das notas, em defesa dos direitos da turma ( revisão da questão “4”) fundamentada na existência de um ítem que desperta duplo sentido, gerando assim a necessidade da anulação da questão, pelos fundamentos expostos, a meu juízo, são suficientes para tornar a referida questão ANULADA, e por via de consequência que a pontuação seja direcionada para todos os alunos que se submeteram à referida avaliação.
Rudolf von Ihering, jurista alemão defende a necessidade de lutarmos por nossos direitos, e ensina-nos que: " A luta pelo direito é um dever do interessado para consigo próprio; A luta pela existência se retrata não só pela luta pela vida, mas também pela existência moral, defendida pelo direito. A defesa do direito é um dever da própria conservação moral".
A exemplar postura da turma indica que todos estão vigilantes, isto recompensa-me , uma vez que “Dormientibus non succurrit jus”: o direito não socorre os que dormem.