segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

A8/a- DIREITO DO TRABALHO

A8/a - Roteiro de aula (28/02/2011) :
1-Remuneração e Salário

1.1-Diferença entre Remuneração e Salário

1.1.1-Conceito de Remuneração– é a contraprestação, ou retribuição  recebida pelo empregado, decorrente do contrato de trabalho. REMUNERAÇÃO= pagamento pelo trabalho

1.1.2-Conceito de Salário- quantia paga diretamente pelo empregador , decorrente do contrato de trabalho, bem como pelos períodos em que o empregado esteve à disposição do empregador aguardando ou executando ordens (art.4,caput da CLT), bem como de certos períodos de descanso remunerado(férias e descansos semanais)
Significado do termo SALÁRIO = SALARIUM (salis= sal)

1.1.3-Gorjeta- consider-a-se a importância espontaneamente dada pelo cliente so empregado ou aquela que for cobrada pela empresa ao cliente como adicional das contas, destinada à distribuição aos empregados.(art.457,parágrafo 3º. Da CLT).
REMUNERAÇÂO = SALÁRIO + GORJETA.
Gorjeta não é salário, no sentido estrito que a lei confere à palavra, fazendo parte, tão-somente, da remuneração do trabalhador (art.76 da CLT).

Não integrará a base de cálculo do: a) parcelas de aviso prévio,
                                                                  b) adicional noturno,
                                                                  c) horas extras,
                                                                  d) repouso semanal remunerado

*FUNDAMENTO LEGAL- art.457 da CLT
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
        § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
        § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
        § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


*ENUNCIADO 354 do TST
TST Enunciado nº 354 - Res. 71/1997, DJ 30.05.1997 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado
   As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. (Revisão do Enunciado nº 290 - TST)


DESTAQUE: O  “direito de arena” devido aos atletas profissionais na forma do art. 42 ,parágrafo primeiro da Lei 9615/1998 possui, segundo entendimento majoritario natureza remuneratória., equiparando-se à gorjeta.

1.2- Teorias que explicam a natureza jurídica do salário:

a)     salário como preço do trabalho ( não se justifica nos dias atuais, pois o trabalho não pode mais ser comparado com uma mercadoria)
b)     salário é uma indenização , como compesação pelas energias despendidas pelo trabalhador. Posição refutada , uma vez que não lesão ou perda do direito por dolo ou culpa de outrem.
c)      Natureza alimenticia do salário- a principal critica é a de que o salario não tem fim apenas alimenticio , e sim transporte, educação , higiene...
d)     Natureza de contraprestação de serviço prestado- refutada por considerar apenas relação de troca , sem atentar para o aspecto pessoal da relação jurídica.
e)     Num dever de retribuição – pois o empregado coloca-se antes de tudo à disposição do empregador ( CORRENTE MAIS ADEQUADA)

OBSERVAÇÃO: O QUE INTEGRA O SALÁRIO – parágrafo primeiro do art.457 da CLT.O salário não pode ser pago sob a forma de uma única rúbrica(súmula 91 do TST)

1.3-A importância de diferenciar-se a REMUNERAÇÂO DO SALÁRIO
Existem muitos institutos jurídicos que são calculados com base na remuneração e não apenas no salário , como ocorre com o FGTS, o 13º, as férias.
Exemplo de Institutos calculados com base na remuneração:  a)FGTS,
                                                                 b)13º salário,
                                                                 c)férias.

2- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

2.1- Conceito-

É um direito trabalhista dirigido a empregados urbanos e rurais com a finalidade de estabelecer um fundo em pecúnia com o objetivo de garantir a indenização do tempo de serviço prestado pelo empregado ao empregador.
O FGTS foi criado pela Lei nº 5107/66 e hoje é regido pela Lei nº 8036/90.
Estabelece o art.2º da referida lei , que:
Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.

2.2- Depósito do FGTS-

O depósito deve ser efetuado até o dia 7 ( sete) de cada mês, pelo empregador , no valor correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida , no mês anterior , ao trabalhador.

2.3- Saque do FGTS-

Os depositos que ficam em conta vinculada do empregado , podem ser sacados apenas nos casos previstos em Lei.

3- 13º Salário

3.1- Conceito-

Consiste na parcela paga pelo empregador ao empregado, em caráter de gratificação legal ( gratificação natalina), no importe da remuneração devida em dezembro de cada ano. Encontra previsão constitucional no art. 7º, inciso VIII.

BASE DE CÁLCULO = REMUNERAÇÃO INTEGRAL OU O VALOR DA APOSENTADORIA

FUNDAMENTO LEGAL : Lei 4090/1962

4- Férias-

4.1- Conceito-

São conceituadas, como o período mais prolongado de descanso, em que o empregado não presta serviços, mas tem o direito a remuneração.Possuem natureza de direito social e trabalhista.
O direito ao descanso possui relevância social, contribuindo para a saúde , bem-estar e a vida do trabalhador, preservando sua dignidade. 

4.2- Classificação –

Podem ser classificadas em :

a)Individuais – concedida individualmente a cada empregado;

b)coletivas- conforme dispôe o art. 139 da CLT . concedida a todos os empregados de uma empresa ou  determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

4.3 – Período aquisitivo e período concessivo

O período aquisitivo de férias é de 12 meses de vigência do contrato de trabalho , como dispôe o art. 130 da CLT.
Segundo o que determina o art. 134 da CLT: “ As férias serão concedidas por ato do empregador , em um só período, nos 12(doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.