A7/a - Roteiro de aula (23/02/2011) :
2-Peculiaridades do Trabalho Eventual:
1-Diferença entre trabalhadores autônomos, avulsos e temporários:
- Trabalhador Autônomo é quem exerce habitualmente, por conta própria, atividade profissional remunerada.
- Trabalhador Avulso é quem presta serviços a diversas empresas sem ser empregado de nenhuma delas. Os trabalhadores avulsos estão reunidos em sindicatos ou órgão gestor de mão-de-obra, e é por intermédio dos mesmos que as empresas contratam os serviços deles. Em geral trabalham em atividades ligadas ao transporte marítimo (estivadores, conferentes de carga e descarga, vigias, arrumadores, etc.).
- Trabalhador Temporário é o contratado por uma empresa de trabalho temporário para trabalhar durante alguns dias ou algumas semanas em outra empresa, substituindo um empregado ou ajudando numa fase de maior atividade, no máximo até 90 dias.
2-Peculiaridades do Trabalho Eventual:
a. Descontinuidade da prestação do trabalho, ou seja, a não permanência do trabalhador em uma organização com ânimo definitivo;
b. Ausência de fixação a uma única fonte de trabalho, com pluralidade variável de tomadores de serviços;
c. Curta duração do trabalho prestado;
d. Natureza do trabalho relativa e evento certo, determinado e episódico quanto à regular dinâmica do empreendimento do tomador dos serviços;
e. Natureza do trabalho que não corresponda à atividade-fim da empresa.
O trabalhador eventual não é empregado, portanto, não é necessária a anotação em sua Carteira de Trabalho.
É prudente que se faça contrato por escrito especificando-se pormenorizadamente todos os elementos relativos aos serviços a serem prestados.
Se um trabalhador presta serviços a uma empresa todos os fins-de-semana durante meses, ou mesmo todos os domingos, durante meses, este não será trabalhador eventual, mas sim empregado.
Este tipo de contratação é indicado para eventos de curta duração.
3-Vínculo empregatício - entendimento da previdência social
3-Vínculo empregatício - entendimento da previdência social
Existe vínculo empregatício quando o serviço prestado tem relação direta ou indireta com
a atividade principal da empresa, e quando for prestado de forma continuada, o que
elimina a eventualidade.
Por exemplo:
a) oficina mecânica que contrata mecânico autônomo;
b) costureira autônoma contratada por indústria de confecção, ou facção que preste serviço habitualmente para uma mesma indústria.
4-Entendimento da justiça trabalhista
a) quando for comprovada a subordinação hierárquica, salarial e de horário de trabalho;
b) quando a prestação do serviço ocorrer em qualquer situação que não se enquadre no caráter eventual. Nesse sentido, a Justiça Trabalhista não considera caráter eventual, por exemplo: prestação de serviço somente uma vez por semana, ou somente nos finais de semana, etc.;
c) quando o serviço prestado tiver relação com a atividade principal da empresa.