terça-feira, 8 de novembro de 2011

A24/a - DIREITO CONSTITUCIONAL II

A24/a - Roteiro de Aula (08/11/2011)

1-INTERVENÇÃO FEDERAL
NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL:

1.1-FINALIDADE:
a)    DEFESA DO ESTADO (PAÍS)
b)    DEFESA DO PRINCÍPIO FEDERATIVO
c)    DEFESA DAS FINANÇAS ESTADUAIS
d)    DEFESA DA ORDEM CONSTITUCIONAL

1.2-O ATO DE INTERVENÇÃO:LIMITES E REQUISITOS

A INTERVENÇÃO FEDERAL EFETIVA-SE POR DECRETO DO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, QUE DEFINIRÀ:
- AMPLITUDE
- PRAZO
- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
- QUANDO COUBER: INTERVENTOR

1.3-O DECRETO DE INTERVENÇÃO DEPENDERÁ:

-DA SIMPLES VERIFICAÇÃO DOS MOTIVOS QUE AUTORIZAM EM CASO DOS INCISOS I, II, III E V DO ART. 34 DA CF.
-DE REQUISIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, NO CASO DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM OU DECISÃO JUDICIAL (INCISO VI  DO ART. 34)
-DE SOLICITAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO OU DO PODER EXECUTIVO COACTO OU IMPEDIDO; OU DE REQUISIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; SE A COAÇÃO FOR EXERCIDA CONTRA O PODER JUDICIÁRIO (INCISO III  DO ART. 34 DA CF.)
-DE PROVIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ATRAVÉS DE ADIN INTERVENTIVA (INCISO VII DO ART. 34 DA CF.)
-DE PROVIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO CASO DE RECUSA À EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL (INCISO IV DO ART. 36) Ü EXECUTORIEDADE DA LEI FEDERAL

INTERVENCIONISMO ESTATAL


É ASSEGURADA A AUTONOMIA DOS:
-ESTADOS
-DISTRITO FEDERAL
-MUNICÍPIOS

Logo: INTERVENÇÃO  é antítese de AUTONOMIA

É UMA MEDIDA EXCEPCIONAL E SÓ OCORRE NOS CASOS
PREVISTOS NA CONSTITUIÇAO FEDERAL (art. 34 a 36)