MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELO - STF
INDICADO PELO PRESIDENTE FERNANDO COLLOR DE MELLO
Filho de Plínio Affonso de Farias Mello e de Eunice Mendes de Farias Mello. Casado com Sandra De Santis Mendes de Farias Mello, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com quem teve os filhos Leticia De Santis Mendes de Farias Mello, Renata De Santis Mendes de Farias Mello, Cristiana De Santis Mendes de Farias Mello e Eduardo Affonso De Santis Mendes de Farias Mello.
Graduou-se, em 1973, no curso de Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, na qual também concluiu os créditos do curso de mestrado em Direito Privado, em 1982, pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Integrou o Ministério Público junto à Justiça do Trabalho, no período de 1975 a 1978. Ingressando na Magistratura, foi Juiz do Tribunal Regional do Trabalho no período de 1978 a 1981. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, no período de setembro de 1981 a junho de 1990 e Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no período de dezembro de 1988 a junho de 1990.
Depois de formado, foi advogado da Federação dos Agentes Autônomos do Comércio do Antigo Estado da Guanabara e Chefe do Departamento de Assistência Jurídica e Judiciária do Conselho Federal dos Representantes Comerciais.
Posteriormente, iniciou sua trajetória profissional no serviço público, onde atuou na Justiça do Trabalho como Procurador do Trabalho (1ª Região) e Juiz do Tribunal Regional do Trabalho. Foi também Corregedor-geral da Justiça do Trabalho e Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
Chamado por uns de ‘senhor voto vencido’ pela freqüência de vezes em que fica isolado nas decisões do Tribunal e, conhecido por outros por seus votos controversos – ‘Primeiro idealizo a solução mais justa, só depois vou buscar apoio na lei’.
Um histórico de seus votos demonstra que suas decisões visaram sempre priorizar a liberdade do cidadão e a ética na política.
O Ministro condena, abertamente, os lucros excessivos do mercado financeiro e defende intransigentemente o direito do contribuinte contra o fisco.
No polêmico caso da demarcação contínua das terras indígenas na Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, novamente o ministro foi o único voto contrário. O resultado da votação foi 10 x 1.
(fonte: www.biografia.inf.br )