IDECC-UVA
Texto para reflexão:
Convido-os a analisar o texto do magistrado paranaense Dr. Roberto Portugal a respeito de solução de conflitos.
Após a reflexão, discorra sobre o mencionado artigo, edificando sua opinião a respeito das soluções extra judiciais, e argumentando qual a importância de tais formas de solução para o Judiciário.
A diferença entre conciliação e mediação
Por Roberto Potugal Bacellar
Em alguns países não há diferença entre mediação e conciliação. É assim, por exemplo, na Espanha, na França, no Equador. No Brasil, a conciliação já é nossa velha conhecida, sempre estimulada, nem sempre valorizada. A mediação é a técnica autocompositiva mais evoluída no mundo, mas, no Brasil, ainda não decolou.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de maneira elogiável tem promovido ações para difundir a cultura conciliatória. Uma delas é a que incentiva em todo o Brasil a realização da Semana da Conciliação, que ocorre entre os dias 14 e 18 de setembro e busca soluções pacíficas para muitos casos que ainda não foram julgados (conciliação em primeiro grau) ou que aguardam julgamento dos recursos (conciliação em segundo grau).
Há esperança de que com o estímulo à conciliação, diminua-se o estoque de processos que a cada ano tem crescido gerando uma total insatisfação dos jurisdicionados. A conciliação determina a extinção do processo sem recurso, sem execução (regra) e com pacificação social, fazendo com que o juiz se despeça definitivamente do caso. O ministro Gilmar Mendes em recente visita que fez ao nosso Tribunal de Justiça ressaltou o dilema do magistrado de ter de "expulsar os processos do gabinete antes de ser expulso do gabinete pelos processos".
O desafio de satisfazer os interesses do jurisdicionado não é tarefa fácil.
Os resultados que o usuário espera (e avalia de maior importância): rapidez, bom atendimento (qualidade), clareza, informalidade e efetividade geram uma expectativa.
Os resultados que o usuário espera (e avalia de maior importância): rapidez, bom atendimento (qualidade), clareza, informalidade e efetividade geram uma expectativa.
A relação entre a qualidade esperada do Poder Judiciário e a qualidade experimentada pelo cidadão vai determinar o resultado da satisfação ou não satisfação do jurisdicionado.
Temos por experiência que a satisfação plena é muito difícil de ser alcançada. Quem decide sempre desagrada e, portanto, por menor que seja, sempre haverá insatisfação. Ninguém melhor que Millôr Fernandes para exprimir esse sentimento de desagrado permanente do destinatário da justiça: "Como é que eu posso acreditar numa Justiça que dá razão aos outros?".
Em face de um conflito há muitas formas de intervenção na busca por soluções. É possível "matar processos" sem solucionar conflitos e muitas vezes isso ocorre no ambiente da justiça e com isso o processo ressuscita por meio de agravos, embargos, apelações...
Em face de um conflito há muitas formas de intervenção na busca por soluções. É possível "matar processos" sem solucionar conflitos e muitas vezes isso ocorre no ambiente da justiça e com isso o processo ressuscita por meio de agravos, embargos, apelações...
Com a conciliação operacionaliza-se uma solução definitiva, sem recursos e com satisfação das partes.
São muitas as maneiras que procuram distinguir mediação de conciliação. Inspirado em Monteiro Lobato tenho trabalhado esses conceitos da seguinte forma: dois irmãos adolescentes (um menino e uma menina) discutem por causa de uma única laranja que um viu antes e o outro pegou. Uma intervenção do irmão caçula não produziria qualquer consequência prática no sentido de acabar com a discussão. Para intervir em um conflito há de se ter credibilidade. O pai ao verificar a confusão, avaliando as circunstâncias que percebeu e tomando por base seu conhecimento anterior sobre os filhos determina: "Rapaz, dê a laranja para sua irmã e o assunto está resolvido!" Podemos dizer que ele julgou o caso procedente para o menino.
Na mesma cena inicial, a simples aproximação da mãe é suficiente para estancar a briga. A mãe, um pouco mais cautelosa em manter a igualdade entre os filhos, ao perceber que a laranja era o foco da desavença apresenta uma proposta conciliatória, sugere repartir a laranja e dá metade para cada um.
O mesmo quadro pode ser analisado agora com a mediação da tia-madrinha, que tem credibilidade para intervir e não vai pré-julgar. Os jovens ao perceberem sua presença, já começam a desabafar "um contra o outro", expondo o seu lado da história. Com paciência a tia passa a ouvir os interesses de cada um, seus motivos, estabelece a relação de "um com o outro" e descobre que o menino quer chupar a laranja e a menina quer fazer um doce com a casca. Sem julgar como fez o pai e sem sugerir como fez a mãe a verdadeira mediação (ao desvendar os verdadeiros interesses) transparece da vontade das partes e faz com que todos saiam satisfeitos.
Há dois pilares básicos para resolver conflitos: um heterocompositivo, onde o terceiro julga, arbitra e determina a solução, e outro autocompositivo, onde o terceiro apenas facilita a solução, sem julgar.
Na mesma cena inicial, a simples aproximação da mãe é suficiente para estancar a briga. A mãe, um pouco mais cautelosa em manter a igualdade entre os filhos, ao perceber que a laranja era o foco da desavença apresenta uma proposta conciliatória, sugere repartir a laranja e dá metade para cada um.
O mesmo quadro pode ser analisado agora com a mediação da tia-madrinha, que tem credibilidade para intervir e não vai pré-julgar. Os jovens ao perceberem sua presença, já começam a desabafar "um contra o outro", expondo o seu lado da história. Com paciência a tia passa a ouvir os interesses de cada um, seus motivos, estabelece a relação de "um com o outro" e descobre que o menino quer chupar a laranja e a menina quer fazer um doce com a casca. Sem julgar como fez o pai e sem sugerir como fez a mãe a verdadeira mediação (ao desvendar os verdadeiros interesses) transparece da vontade das partes e faz com que todos saiam satisfeitos.
Há dois pilares básicos para resolver conflitos: um heterocompositivo, onde o terceiro julga, arbitra e determina a solução, e outro autocompositivo, onde o terceiro apenas facilita a solução, sem julgar.
Em quaisquer dos pilares o terceiro tem de ter credibilidade para intervir na relação entre as pessoas em conflito. Por isso, a fala do irmãzinho foi desconsiderada pelos outros. O pai, de acordo com seu conhecimento sobre o caso, sentenciou, arbitrou, decidiu. Preponderou, no caso, a posição do juiz ou árbitro. A mãe promoveu uma conciliação e como acontece na prática propôs o que para ela (conciliadora) parecia mais justo e adequado. Em alguns casos há aceitação da proposta com sentimento de perda já que predomina a sugestão do conciliador (terceiro) formulada segundo sua concepção.
A verdadeira mediação se dá quando, por meio de perguntas criativas, se extraem os verdadeiros interesses. Pouco importa a vontade do terceiro e são fundamentais os interesses dos mediados. O mediador não sugere solução e deve ser um bom perguntador tal qual foi Sócrates, fundador do princípio da maiêutica, que se resume em procurar a verdade no interior do ser humano.
A verdadeira mediação se dá quando, por meio de perguntas criativas, se extraem os verdadeiros interesses. Pouco importa a vontade do terceiro e são fundamentais os interesses dos mediados. O mediador não sugere solução e deve ser um bom perguntador tal qual foi Sócrates, fundador do princípio da maiêutica, que se resume em procurar a verdade no interior do ser humano.
Uma vez descobertos os interesses surge como num passe de mágica, a pacificação com satisfação de todos.
Roberto Portugal Bacellar é juiz de direito, diretor-geral da Escola da Magistratura do Paraná e associado-fundador do Instituto Desembargador Alceu Machado (Idam).