A poluição visual cresce a cada dia, alterando significativamente o meio em que vivemos. Leia e comente a matéria jornalística veiculada no site www.cnews.com.br :
Impasse sobre a
poluição visual em Fortaleza
Em ambos os casos, o equipamento do meio ambiente entrou com recursos para cassar essas liminares
O excesso de outdoors, placas, faixas e pinturas nos muros de Fortaleza transformou a cidade em uma das mais poluídas do Brasil. A quantidade de informação para pedestres e motoristas é tão grande que chega a ser um risco para quem trafega pelas ruas da cidade – mas que, infelizmente, já se tornou parte do cotidiano do cidadão.
A Comissão de Combate à Poluição Visual vem trabalhando desde 2003 no sentido de humanizar a comunicação visual da cidade. Contando com a colaboração dos meios de comunicação, mantém contínuo esforço para mudar essa cultura do exagero publicitário que gerou o excesso de estímulos visuais, comportamento que vem causando danos à paisagem natural e construída, aos moradores e visitante da cidade.
Em 2005 uma ação em defesa da estética do patrimônio público, que incluiu áreas ambientais e bens imoveis das três instancias administrativas, tais como escolas e outros órgãos públicos, removeu desses estabelecimentos, para não mais retornar, cerca de 300 outdoors. Dessa vez espera-se, no mínimo, uma retirada de mil outdoors do espaço aéreo da cidade.
Todas estas ações têm o caráter educativo, visando promover um empreendedorismo consciente das questões ambientais e a responsabilidade pela preservação da qualidade de vida da cidade.
Duas decisões da Justiça causam polêmica entre ambientalistas, operadores do direito e a PMF. Na primeira decisão, o juiz da segunda vara da fazenda pública, Francisco Chagas Barreto Alves, obrigava o secretário municipal do meio ambiente (Semam), Deodato Ramalho, a conceder licença ambiental, num prazo de 24 horas, para um loteamento em área de dunas, no bairro Cocó.
Em caso de descumprimento, o secretário estava sujeito a multa e até prisão.
Na segunda polêmica, diferentes varas da fazenda pública também expediram liminares proibindo a Semam de notificar e autuar outdoors irregulares de empresas de publicidade. O descumprimento pode acarretar o pagamento de multa diária no valor de r$ 1.000,00.
Na segunda polêmica, diferentes varas da fazenda pública também expediram liminares proibindo a Semam de notificar e autuar outdoors irregulares de empresas de publicidade. O descumprimento pode acarretar o pagamento de multa diária no valor de r$ 1.000,00.
Em ambos os casos, o equipamento do meio ambiente entrou com recursos para cassar essas liminares.
A Semam deve cumprir as determinações judiciais, quanto à medida que proíbe a notificação de outdoors irregulares, até que haja uma decisão da justiça. De acordo com a assessoria da Semam, deveriam permanecer nas ruas da capital apenas os outdoors que se adequarem aos critérios da lei 8221/98 – que exige no mínimo um afastamento de 3,00m de recuo de frente e 3,00m de recuo de fundo, além de garantir 50,00m de afastamento entre grupos de no máximo três tabuletas cada.
(Fonte : notícia veiculada no site WWW.cnews.com.br )