quinta-feira, 4 de agosto de 2011

A4/b - DIREITO CONSTITUCIONAL II

A4/b - Texto para reflexão  (04/08/11)

Erivaldo Moura, graduando de Direito, aluno de Direito Constitucional II da FGF, objetivando contribuir para o maior aprofundamento de nossa disciplina, nos lembra sobre a PEC DA FELICIDADE que tramita no Congresso, e que pode acrescentar no texto constitucional a felicidade como direito social.
O texto para reflexão de nossa aula é de autoria da odontóloga Luísa Drumond, divulgado ontem em seu site WWW.luisadrumond.com.br.
Manifeste sua opinião a respeito do mencionado projeto de emenda constitucional.
A PEC da felicidade
Está tramitando no Senado uma proposta de emenda constitucional (PEC) que visa garantir a busca da felicidade como um direito do brasileiro. Tal PEC é do senador Cristovam Buarque, daqui do DF, que justifica a proposta dizendo que, para poder buscar a felicidade individual e coletiva, o Estado tem o dever de, cumprindo corretamente suas obrigações para com a sociedade, prestar bem os serviços sociais previstos na Constituição. Ele diz que os direitos sociais relacionados na Constituição brasileira são “essenciais à busca da felicidade”.
A PEC surgiu para alterar o artigo 6º da Constituição Federal. Atualmente, estão incluídos neste artigo o direito à educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados. A PEC altera este artigo para incluir o direito à busca da felicidade por cada indivíduo e pela sociedade.
Certos países já citam a felicidade em seus documentos ou leis. Alguns exemplos são Butão, Coréia do Sul, Estados Unidos, França e Japão. De todos esses países, o que eu achei mais irreverente foi o Butão, pois em sua Constituição há dois artigos que tratam claramente sobre o assunto: O artigo 20 estabelece que o governo deverá garantir a felicidade do povo e o artigo 9º estabelece como indicador social o Índice Nacional de Felicidade Bruta, baseado em dados de bem-estar, cultura, educação, ecologia, padrão de vida e qualidade de governo.
Quando escutamos falar que a felicidade deve estar garantida pela Constituição, a gente se assusta e pensa que é uma besteira. Porém, se analisarmos com atenção, veremos que a intenção da tal PEC não é falar em direito à felicidade, e sim à sua busca, algo que está intimamente ligado a uma boa prestação dos demais serviços pelo governo, como boa educação, saúde, segurança, etc.
Mês passado, a ONU (Organização das Nações Unidas) aprovou uma resolução que reconhece a busca pela felicidade como um objetivo humano fundamental e convidou os 193 países-membros a promover políticas públicas que incluam a importância da felicidade e do bem-estar em sua aposta pelo desenvolvimento. Bem, o assunto foi lançado. É diferente? Sim. É desnecessário? Talvez. Vale, pelo menos, discutir e refletir sobre o tema? Com certeza.
E então, vocês são contra ou a favor dessa alteração no artigo 6º da nossa Constituição Federal?
Luísa Drumond, odontóloga e servidora pública. Artigo publicado no site WWW.luisadrumond.com.br em 03/08/11.
(Foto retirada do site www.vidajovemcrista.com.br em 09 de junho de 2010)