sábado, 9 de abril de 2011

A2/a - PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA)

A2/a – Roteiro de aula (09/04/2011) TARDE

1-O Jurisdicionado

Considerações gerais acerca do conceito e peculiaridades.
O Estado/Justiça deve preocupar-se na qualidade e tempestividade da tutela jurisdicional solicitada pelos jurisdicionados, apropriando-se para tal, dos ensinamentos do grande filósofo Socrátes que defendia a existência de quatro caracteristicas que um juiz devia possuir: escutar com cortesia, responder sabiamente, ponderar com prudência e decidir imparcialmente”.

2-Vocabulário Jurídico

O direito, assim como qualquer ciência, possui seu vocabulário próprio. Compete a nós, operadores do direito conhecê-lo. Devemos no entanto utilizar tais termos nos momentos oportunos, sob pena de assim não procedendo, incorrermos no erro de não sermos devidamente compreendidos.

O professor Joseval Viana, que é formafo em Letras e Direito  e Mestre em Diiscurso Jurídico pela Universidade Plesbiteriana Mackenzie ensina-nos como enriquecer nosso vocabulário jurídico no texto inserido na Academia Brasileira de Direito em 19 de setembro de 2006, intutulado “Técnicas para o enriquecimento do vocabulário jurídico”:

 “A experiência demonstra que há basicamente três técnicas para o enriquecimento do vocabulário jurídico. A primeira delas é a leitura de bons livros, principalmente, obras jurídicas. Deve ser uma leitura minuciosa com o objetivo de apreender o significado das palavras novas que vão surgindo, o que torna indispensável o uso de um bom dicionário da Língua Portuguesa e um bom dicionário jurídico, além do lápis para sublinhar as palavras desconhecidas.

Rui Azevedo Sodré, em artigo publicado na Revista dos Tribunais n. 129, afirma que “... a leitura constante de obras clássicas da literatura, o aprendizado permanente da língua, enriquecendo o vocabulário ... é o cabedal que deve possuir e manter o advogado”.

A leitura merece especial atenção, pois é um método eficaz para ampliar o vocabulário jurídico. Isso significa que essa técnica continua sendo um importante meio para aumentar o nível vocabular do profissional do Direito.

Quando o operador do Direito ler um texto jurídico e encontrar uma palavra cujo significado não saiba, deve grifá-la e, posteriormente, consultar o dicionário. No discurso jurídico, não é recomendável “adivinhar” o significado de uma palavra jurídica, uma vez que há grande risco de interpretá-la incorretamente, aplicando-lhe significado diferente do texto lido.

A segunda técnica é a utilização da palavra nova na redação de um texto jurídico. Esse processo fixa o significado da palavra que é definitivamente inserida no vocabulário do profissional do Direito.

São ambas as técnicas seqüenciais que auxiliam na ampliação do vocabulário jurídico. Ao se deparar com uma palavra nova, o profissional do Direito deverá consultar um dicionário para encontrar o significado e, posteriormente, passar a usá-la nas suas redações jurídicas. Assim, estará ele apreendendo o significado da palavra nova que fará parte definitivamente do seu vocabulário.


A terceira técnica é o diálogo com pessoas mais experientes. Trata-se de um ato natural e espontâneo para a troca de informações entre as pessoas. É um método infalível a incorporação de palavras novas no vocabulário ativo do operador do Direito para ampliar seu conhecimento vocabular.

Não se deve usar palavras jurídicas em desuso na linguagem forense. Isso dificulta o entendimento da mensagem a ser transmitida. As palavras evoluem, assim os arcaísmos e preciosismos da linguagem forense dificultam a inteligibilidade do texto jurídico.

O profissional do Direito deve selecionar as palavras jurídicas que transmitam uma mensagem clara e precisa. Para adquirir uma visão unitária do Direito, é necessário ter um vasto vocabulário jurídico.

As diversas ciências expressam-se por linguagem específicas que são caracterizadas pelo tipo de vocabulário utilizado para exprimir os seus diversos conceitos.

As palavras podem apresentar vários significados, quando aplicadas ao discurso jurídico, assim, os profissionais do Direito devem dedicar atenção especial à terminologia jurídica, a fim de melhor entender a linguagem multimilenar dos juristas.”

3- O tecnicismo jurídico e o acesso ao judiciário

Do tecnicismo a bom termo para o discurso cintilante a distância é mínima. Algumas vezes os operadores do direito na ânsia desenfreada de demonstrar conhecimento jurídico exageram na utilização de termos rebuscados em suas peças, dificultando, muitas vezes  a compreensão por parte daqueles que não possuem conhecimento jurídico.

O jurisdicionado, na maioria das vezes, não possui entendimento do tecnicismo jurídico , o já conhecido JURIDIQUÊS, que impede a clareza no processo de comunicação construído entre o operador do direito e o leigo que clama por proteção jurídica.

A busca pelo remédio jurídico adeguado, para a ameaça ou lesão a um direito, por si, já é uma tarefa difícil, se somarmos a essa dificuldade, o fato de que, muitas vezes, o  jurisdicionado sequer compreende o caminho que será adotado por seu advogado por desconhecer o idioma técnico de seu representante, a busca pela tutela jurisdicional acaba sendo esquecida por temor ao desconhecido.

Nesse contexto, é oportuno relembrar o discurso de posse da Ministra Ellen Gracie como presidente do Supremo Tribunal Federal, importante não apenas pelo caráter histórico, posto tratar-se da primeira mulher a ocupar a presidência  da nossa Suprema Corte, mas também por demonstrar, entre outras, preocupação com a acessibilidade da linguagem forense:

"Que a sentença seja compreensível a quem apresentou a demanda e se enderece às partes em litígio. A decisão deve ter caráter esclarecedor e didático. Destinatário de nosso trabalho é o cidadão jurisdicionado, não as academias jurídicas, as publicações especializadas ou as instâncias superiores. Nada deve ser mais claro e acessível do que uma decisão judicial bem fundamentada. E que ela seja, sempre que possível, líquida. Os colegas de primeiro grau terão facilitada, a partir de agora, esta tarefa de fazer chegar as demandas a conclusão."