sábado, 12 de março de 2011

A10/A - DireitoTrabalho

A10/a- Roteiro de Aula (14/03/2011)

1-Jornada de Trabalho

1.1-Conceito:

o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, excetuadas as horas extras.

1.2-Fundamento Constitucional

Art. 7º, XIII da C.F - a duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 semanais; no caso de empregados que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada deverá ser de 6 horas, no caso de turnos que se sucedem, substituindo-se sempre no mesmo ponto de trabalho, salvo negociação coletiva.

Poderá ocorrer redução da jornada pelas partes, de comum acordo, por convenção coletiva e pela lei.

1.3- Classificações da Jornada de Trabalho

a) quanto à duração: é ordinária ou normal (que se desenvolve dentro dos limites estabelecidos pelas normas jurídicas); é extraordinária ou suplementar (que ultrapassam os limites normais); limitada (quando há termo final para sua prestação); ilimitada (quando a lei não fixa um termo final); contínua (quando corrida, sem intervalos); descontínua (se tem intervalos); intermitente (quando com sucessivas paralisações);

b) quanto ao período: diurna (entre 5 e 22 horas); noturna (entre 22 horas de um dia e 5 do outro); mista (quando transcorre tanto no período diurno como noturno); em revezamento (semanal ou quinzenal, quando num periodo há trabalho de dia, em outro à noite);

c) quanto à condição pessoal do trabalhador: será jornada de mulheres, de homens, de menores, de adultos;

d) quanto à profissão: há jornada geral, de todo empregado, e jornadas especiais para ferroviários, médicos, telefonistas, etc.;

e) quanto à remuneração: a jornada é com ou sem acréscimo salarial;

f) quanto à rigidez do horário: há jornadas inflexíveis e flexíveis; estas últimas não são previstas pela lei brasileira; porém a lei não impede que sejam praticadas; são jornadas nas quais os empregados não tem horário fixo para iniciar ou terminar o trabalho.


2- Hora Extra

2.1- Conceito- ajuste de vontade entre empregado e empregador, tendo por fim legitimar a prorrogação da jornada normal.

2.2-Fundamento Legal

-Art.59 da CLT

2.3-
As horas extras são apuradas minuto a minuto, desde que exceda à tolerância de 5 a 10 minutos, nos termos da lei.
Para transformarmos os minutos das horas extras em fração decimal para serem calculados, devemos considerar a tradicional regra de três da matemática, onde 25 minutos estão para 60 minutos, logo ‘x” minutos estão para 100 inteiros, vejamos:

25 ------------- 60
X -------------- 100
X * 60 = 100 * 25
X = (100 * 25 ) / 60 è X = 41,66 minutos

Simplificadamente podemos admitir a divisão direta; ou seja, 25 minutos inteiros, divididos por 60 minutos inteiros = 0,4166 minutos, devendo ser somados as horas inteiras.Se tivermos 6 horas extras, basta somar aos 0,4166 minutos e teremos 6,42 horas extras. Assim, basta utilizar na forma do cálculo exposto acima.
Podemos ainda utilizar a seguinte tabela:
Salário Mensal
Horas Mensais
Valor Salário Hora
Adicional 50%
Valor a Pagar Hora
A
B
C
D
E
R$ 1.000,00
220
A / B
50% de C
(C + D)
R$ 1.000,00
220
R$ 4,54
R$ 2,27
R$ 6,81