A6/a - Roteiro de aula (21/02/2011) :
1-Direito Individual do Trabalho
1.1- Evolução Histórica : *1888 - abolida a escravidão, os trabalhadores nas indústrias, muitos deles imigrantes, com tradição sindicalista européia, passaram a exigir medidas de proteção legal;
*1920 - a ação dos anarquistas repercutiu fortemente no movimento trabalhista; as primeiras normas jurídicas sobre sindicato são do início do século XX;
*1916 - o Código Civil de 1916 dispunha sobre locação de serviços, e é considerado o antecedente histórico do contrato individual de trabalho na legislação posterior;
*1930 - com a política trabalhista de Getúlio Vargas, influenciada pelo modelo corporativista italiano, reestruturou-se a ordem jurídica trabalhista no Brasil.
CONTRATO DE TRABALHO
EMPREGADOR------------------------------------ EMPREGADO
Sem prejuízo ao empregado
Com mútuo consentimento
2- Empregado x Empregador
(Nos contratos individuais de trabalho só é lícita à alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia)
2.1- Empregado – Art.3º da CLT : “ considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual, sob a dependência do empregador, mediante salário.”
2.2- Empregador – Art.2º da CLT : “ é a empresa individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite , assalaria, e dirige a prestação pessoal de serviços.”
A legislação trabalhista estabeleceu uma dicotomia entre empregador e o equiparado a empregador em virtude da existência de pessoas que não podem ser enquadradas no conceito econômico de empresa, mas que mesmo tratando-se de pessoas com caracteristicas próprias, a aplicação das leis trabalhistas são válidas para todos os empregados.
PESSOAS EQUIPARADAS A EMPREGADOR, PARA EFEITOS EXCLUSIVOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO, QUE ADMITEM TRABALHADORES COMO EMPREGADOS:
(PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.2º DA CLT)
- Profissionais liberais;
- Instituições de beneficência;
- as Associações Recreativas;
- outras instituições sem fins lucrativos.
3- Contrato de Trabalho -
3.1- Conceito: O artigo 442 da CLT define :
Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego".
Apesar de não ser objeto exclusivo do Direito do Trabalho, o Contrato de Trabalho é o seu núcleo onde se materializam as outras fontes.
3.2- Do objeto:
é a prestação de serviço subordinado, não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário.
3.3 - Principais Caracteristicas:
O Contrato de Trabalho é:
Privado de Ordem Pública;
Consensual;
Sinalagmático (grego = pacto, convenção);
Oneroso( art.3º e 76 da CLT);
Comutativo ( troca, conhecimento das obrigações);
Subordinativo.
O contrato de trabalho não é um pacto solene, pois independe de quaisquer formalidades, podendo ser ajustado verbalmente ou por escrito (art. 443 CLT).
4- Espécies de Trabalhadores:
4.1-Eventual ( art.9º,V,”j” do Decreto 3048/99)- pessoa física que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, sem relação de emprego ;
4.2-Autônomo ( art.9º, V,’l” do Decreto 3048/99)- pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica, de natureza urbana,com fins lucrativos ou não;
4.3-Avulso(art.9º,VI do Decreto 3048/99)- aquele sindicalizado ou não , que presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas,sem vínculo empregatício com a intermediação obrigatória do orgão gestor da mão de obra, nos termos da Lei nº 8630/93:
Exemplos de trabalhadores avulsos:
a)Trabalhador que exerce atividade portuária da capatazia, estiva , conferencia, conserto de carga , vigilância de embarcação;
b) o amarrador de embarcação;
c) o ensacador de café , sal e similares;
d) o carregador de bagagem em porto;
e) o pratico , entre outros trabalhadores portuarios.-
4.4-Estagiário
4.5- Trabalho Voluntário;
4.6-Terceirização;
4.7-Cooperativa;
5- Carteira de Trabalho e Previdência Social
A função principal da carteira de trabalho e criar uma “foto” da vida trabalhista de uma pessoa , pois nela estão anotados todos os dados de empregos.
O registro do vínculo trabalhista na CTPS é a porta de entrada do cidadão no mundo do trabalho. É através deste vínculo que o mesmo tem acesso aos direitos básicos da classe trabalhadora, que são: a aposentadoria, o recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, o Seguro Desemprego - SD, o auxílio maternidade, o salário-família e a proteção contra acidentes de trabalho, etc.
A nova CTPS tem valor por sua segurança contra fraudes. Por esta razão, a mesma, que é produzida na cor azul, contém material sintético, o qual permite maior resistência a falsificações que o modelo anterior, sendo confeccionada em papel especial. Além disso, é revestida em plástico auto-adesivo e inviolável cujo protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo, que normalmente são as mais falsificadas.
Tais mudanças contribuíram para se assemelhar à nova CTPS ao passaporte. Na verdade, a CTPS não deixa de ser um passaporte ao cidadão, a fim de que, o mesmo tenha protegidos os seus direitos trabalhistas e previdenciários, como: o salário regular, as férias, o décimo-terceiro salário - 13º, o repouso remunerado e a aposentadoria. Portanto, a cor da CTPS do trabalhador Estrangeiro no Brasil passa a ser verde, e não azul como a dos Brasileiros.
5.1-Primeira Via - O interessado deverá apresentar:
· Uma (01) foto 3x4 - Plano 1 ( recente);
· Carteira de Identidade;
· Comprovante de residência (Cidade, bairro, rua e Cep).
Além destes documentos deverão apresentar:
Menor de Idade:
· Certidão de Nascimento.
Maior de Idade e Solteiro:
· Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)
Casado:
· Certidão de Casamento;
· Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal).
Separado, Desquitados ou Divorciados Judicialmente:
· Certidão de Casamento averbada;
· Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)
Viúvo:
· Certidão de Casamento;
· Certidão de Óbito;
· Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal).
Observações:
Além dos documentos citados, podem ser aceitos:
· Certificado de Reservista - 1ª, 2ª ou 3ª categoria, ou;
· Carta Patente (no caso de militares), ou;
· Carteira de Identidade Militar, ou;
· Certificado de Dispensa de Incorporação, ou;
· Qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento dos dados do interessado no protocolo.
· Documentos opcionais: CPF, Título de Eleitor e Carteira de Habilitação.
5.2-Segunda Via:
Continuação - Quando um dos campos da CTPS estiver completamente preenchido, impossibilitando lançamentos futuros. Nesse caso, emite-se uma 2ª via de continuação mediante a apresentação da Carteira de Trabalho anterior preenchida e os mesmos documentos da 1ª Via conforme a idade e o estado civil.
Danificação - Quando há falta, rasura ou substituição de fotografia, ausência de páginas ou qualquer outra situação que impossibilite a identificação do portador da Carteira de Trabalho. Nesses casos, a Carteira de Trabalho deverá ser apresentada juntamente com uma declaração assinada, reconhecida em Cartório, justificando o que ocorreu e os mesmos documentos solicitados para emissão de 1ª Via conforme a idade e o estado civil.
5.3-Roubo ou perda:
Modelo Novo - O interessado deverá apresentar Boletim de Ocorrência ou declaração (de próprio punho), com assinatura reconhecida em Cartório, juntamente com os documentos solicitados para a emissão de 1ª via conforme idade e estado civil.
Modelo Antigo - Apresentar Boletim de Ocorrência ou declaração de perda (de próprio punho) e os demais documentos solicitados para a emissão de 1ª via conforme a idade e o estado civil.
Brasileiro Naturalizado - Uma vez comprovada a condição de brasileiro naturalizado por meio da Portaria de Naturalização e Carteira de Identidade Civil, serão adotados os mesmos procedimentos para emissão da Carteira de Trabalho de brasileiro nato.
5.4-Onde solicitar a Emissão?
· Delegacia Regional do Trabalho
· Subdelegacias Regionais do Trabalho
· Agências Regionais
· Convênios