segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

A6/a - DIREITO DO TRABALHO

A6/a - Roteiro de aula (21/02/2011) :

1-Direito Individual do Trabalho

1.1- Evolução Histórica :  *1888  - abolida a escravidão, os trabalhadores nas indústrias, muitos deles imigrantes, com tradição sindicalista européia, passaram a exigir medidas de proteção legal;
                                            *1920 - a ação dos anarquistas repercutiu fortemente no movimento trabalhista; as primeiras normas jurídicas sobre sindicato são do início do século XX;
                                            *1916 - o Código Civil de 1916 dispunha sobre locação de serviços, e é considerado o antecedente histórico do contrato individual de trabalho na legislação posterior;
                                            *1930 -  com a política trabalhista de Getúlio Vargas, influenciada pelo modelo corporativista italiano, reestruturou-se a ordem jurídica trabalhista no Brasil.

 CONTRATO DE TRABALHO
EMPREGADOR------------------------------------ EMPREGADO
Sem prejuízo ao empregado
Com mútuo consentimento

2- Empregado  x Empregador
 (Nos contratos individuais de trabalho só é lícita à alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia)
2.1- Empregado – Art.3º da CLT : “ considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual, sob a dependência do empregador, mediante salário.”

2.2- Empregador – Art.2º da CLT : “ é a empresa individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite , assalaria, e dirige a prestação pessoal de serviços.”

A legislação trabalhista estabeleceu uma dicotomia entre empregador e o equiparado a empregador em virtude da existência de pessoas que não podem ser enquadradas no conceito econômico de empresa, mas que mesmo tratando-se de pessoas com caracteristicas próprias, a aplicação das leis trabalhistas são válidas para todos os empregados.

PESSOAS EQUIPARADAS A EMPREGADOR, PARA EFEITOS EXCLUSIVOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO, QUE ADMITEM TRABALHADORES COMO EMPREGADOS:
                                                (PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.2º DA CLT)

- Profissionais liberais;
- Instituições de beneficência;
- as Associações Recreativas;
- outras instituições sem fins lucrativos.

3- Contrato de Trabalho -

3.1- Conceito: O artigo 442 da CLT define :

Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego".

Apesar de não ser objeto exclusivo do Direito do Trabalho, o Contrato de Trabalho é o seu núcleo onde se materializam as outras fontes.

3.2- Do objeto:

é a prestação de serviço subordinado, não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário.

3.3 - Principais Caracteristicas:

O Contrato de Trabalho é:
                                          Privado de Ordem Pública;
                                          Consensual;
                                          Sinalagmático (grego = pacto, convenção);
                                          Oneroso( art.3º e 76 da CLT);
                                          Comutativo ( troca, conhecimento das obrigações);
                                          Subordinativo.

O contrato de trabalho não é um pacto solene, pois independe de quaisquer formalidades, podendo ser ajustado verbalmente ou por escrito (art. 443 CLT).

4- Espécies de Trabalhadores:

4.1-Eventual ( art.9º,V,”j” do Decreto 3048/99)- pessoa física que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, sem relação de emprego ;
4.2-Autônomo ( art.9º, V,’l” do Decreto 3048/99)- pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica, de natureza urbana,com fins lucrativos ou não;
4.3-Avulso(art.9º,VI do Decreto 3048/99)- aquele sindicalizado ou não , que presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas,sem vínculo empregatício com a intermediação  obrigatória do orgão gestor da mão de obra, nos termos da Lei nº 8630/93:
Exemplos de trabalhadores avulsos:

a)Trabalhador que exerce atividade portuária da capatazia, estiva , conferencia, conserto de carga , vigilância de embarcação;
b) o amarrador de embarcação;
c) o ensacador de café , sal e similares;
d) o carregador de bagagem em porto;
e) o pratico , entre outros trabalhadores portuarios.-

4.4-Estagiário
4.5- Trabalho Voluntário;
4.6-Terceirização;
4.7-Cooperativa;

5- Carteira de Trabalho e Previdência Social

A função principal da carteira de trabalho e criar uma “foto” da vida trabalhista de uma pessoa , pois nela estão anotados todos os dados de empregos.
O registro do vínculo trabalhista na CTPS é a porta de entrada do cidadão no mundo do trabalho. É através deste vínculo que o mesmo tem acesso aos direitos básicos da classe trabalhadora, que são: a aposentadoria, o recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, o Seguro Desemprego - SD, o auxílio maternidade, o salário-família e a proteção contra acidentes de trabalho, etc.
A nova CTPS tem valor por sua segurança contra fraudes. Por esta razão, a mesma, que é produzida na cor azul, contém material sintético, o qual permite maior resistência a falsificações que o modelo anterior, sendo confeccionada em papel especial. Além disso, é revestida em plástico auto-adesivo e inviolável cujo protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo, que normalmente são as mais falsificadas.
Tais mudanças contribuíram para se assemelhar à nova CTPS ao passaporte. Na verdade, a CTPS não deixa de ser um passaporte ao cidadão, a fim de que, o mesmo tenha protegidos os seus direitos trabalhistas e previdenciários, como: o salário regular, as férias, o décimo-terceiro salário - 13º, o repouso remunerado e a aposentadoria. Portanto, a cor da CTPS do trabalhador Estrangeiro no Brasil passa a ser verde, e não azul como a dos Brasileiros.

5.1-Primeira Via - O interessado deverá apresentar:
·         Uma (01) foto 3x4 - Plano 1 ( recente);
·         Carteira de Identidade;
·         Comprovante de residência (Cidade, bairro, rua e Cep).
Além destes documentos deverão apresentar:
Menor de Idade:
·         Certidão de Nascimento.
Maior de Idade e Solteiro:
·         Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)
Casado:
·         Certidão de Casamento;
·         Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal).
Separado, Desquitados ou Divorciados Judicialmente:
·         Certidão de Casamento averbada;
·         Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)
Viúvo:
·         Certidão de Casamento;
·         Certidão de Óbito;
·         Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal).
Observações:
Além dos documentos citados, podem ser aceitos:
·         Certificado de Reservista - 1ª, 2ª ou 3ª categoria, ou;
·         Carta Patente (no caso de militares), ou;
·         Carteira de Identidade Militar, ou;
·         Certificado de Dispensa de Incorporação, ou;
·         Qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento dos dados do interessado no protocolo.
·         Documentos opcionais: CPF, Título de Eleitor e Carteira de Habilitação.
5.2-Segunda Via:
Continuação - Quando um dos campos da CTPS estiver completamente preenchido, impossibilitando lançamentos futuros. Nesse caso, emite-se uma 2ª via de continuação mediante a apresentação da Carteira de Trabalho anterior preenchida e os mesmos documentos da 1ª Via conforme a idade e o estado civil.
Danificação - Quando há falta, rasura ou substituição de fotografia, ausência de páginas ou qualquer outra situação que impossibilite a identificação do portador da Carteira de Trabalho. Nesses casos, a Carteira de Trabalho deverá ser apresentada juntamente com uma declaração assinada, reconhecida em Cartório, justificando o que ocorreu e os mesmos documentos solicitados para emissão de 1ª Via conforme a idade e o estado civil.
5.3-Roubo ou perda:
Modelo Novo - O interessado deverá apresentar Boletim de Ocorrência ou declaração (de próprio punho), com assinatura reconhecida em Cartório, juntamente com os documentos solicitados para a emissão de 1ª via conforme idade e estado civil.
Modelo Antigo - Apresentar Boletim de Ocorrência ou declaração de perda (de próprio punho) e os demais documentos solicitados para a emissão de 1ª via conforme a idade e o estado civil.
Brasileiro Naturalizado - Uma vez comprovada a condição de brasileiro naturalizado por meio da Portaria de Naturalização e Carteira de Identidade Civil, serão adotados os mesmos procedimentos para emissão da Carteira de Trabalho de brasileiro nato.
5.4-Onde solicitar a Emissão?
·         Delegacia Regional do Trabalho
·         Subdelegacias Regionais do Trabalho
·         Agências Regionais
·         Convênios