sexta-feira, 18 de novembro de 2011

A14/a - DIREITO CONSTITUCIONAL III

A14/a - Roteiro de aula (18/11/2011)

1-Defensoria Pública
Segundo o texto constitucional é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica integral e gratuita, a postulação e a defesa, em todos os graus e instâncias, judicial e extrajudicialmente, dos direitos e interesses individuais e coletivos dos necessitados, na forma da lei.
1.1-Garantias institucionais da Defensoria Pública
a)Autonomia funcional e administrativa
b) a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 152, § 2º.
1.2- Princípios Institucionais da Defensoria Pública
1.2.1-a unicidade,
1.2.2-a impessoalidade
1.2.3-a independência funcional.
1.3-São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras que lhe são inerentes, as seguintes:
I - promover a conciliação entre as partes em conflitos de interesses;
II - atuar como curador especial;
III - atuar junto às delegacias de polícia e estabelecimentos penais;
IV - atuar como defensora do vínculo matrimonial;
V - patrocinar:
a) ação penal privada;
b) ação cível;
c) defesa em ação penal;
d) defesa em ação civil;
e)ação civil pública em favor das associações necessitadas que incluam entre suas finalidades estatutárias a proteção ao meio ambiente e a de outros interesses difusos e coletivos;
f) os direitos e interesses do consumidor lesado, desde que economicamente hipossuficiente, na forma da Lei;
g) a defesa do interesse do menor e do idoso, na forma da lei;
h) os interesses de pessoas jurídicas de direito privado e necessitadas na forma da lei;
i) a assistência jurídica integral às mulheres vítimas de violência específica e seus familiares.
1.4- Garantia do Defensor Público
a)não perderá o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado
b) a garantia de inamovibilidade
1.5-ORGÂO ADMINISTRATIVO
A Defensoria Pública tem como órgão administrativo sua Procuradoria Geral, ocupando na estrutura administrativa estadual posição equivalente à de Secretaria de Estado.
A Defensoria Pública, pelo voto secreto e universal de seus membros, formará lista tríplice, dentre os integrantes da carreira, para escolha do Defensor Público Geral do Estado, cuja nomeação e exoneração se dará na forma da Lei Complementar respectiva.