No texto, objeto de análise de nossa aula de hoje, iremos refletir sobre a triparttição dos poderes, na compreensão do contador e graduando em direito Evilazio Ribeiro.
Discorra sobre a sua opinião a respeito do mencionado artigo, e comente se em nossa realidade brasileira a teoria da tripartição de poderes contribui para a construção de um real Estado Democrático de Direito.
A Teoria da Tripartição dos Poderes do Estado
A Teoria da Tripartição dos Poderes do Estado, que a nossa CF é clara ao dizer, em seu artigo 60, § 4º, inciso III, que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos poderes. Surgiu em 1748, na obra "O Espírito das Leis", de Montesquieu. Mas, não podemos atribuir todo mérito desta teoria a ele. Montesquieu apenas juntou duas teorias existentes até então, quais eram, a de Jonh Locke e a de Aristóteles, sendo que este último, desde sua obra denominada "A Política", já sugeria a existência de três poderes.
Não se podemos negar o brilhantismo dessa teoria, a qual surgiu logo após a decadência do absolutismo e em combate a este. Todos os poderes do Estado seriam moderados. Existe coisa mais magnífica do que isso? O famoso sistema dos freios e contrapesos? Um poder fiscalizando e regulando o outro, evitando, assim, os excessos?
Cada poder, pois, tem sua função precípua: o Legislativo faz leis; o Executivo administra, e o Judiciário julga. Ótimo!
O Legislativo e o Judiciário fiscalizam o Executivo através, respectivamente, do Tribunal de Contas, das CPIs e das ações em geral. O Executivo e o Legislativo, por seu turno, controlam o Judiciário – o Magistrado, em regra, deve decidir com base nas leis emanadas do Legislativo e os membros de sua mais alta cúpula são nomeados pelo Executivo e pelo Legislativo. Por fim o Legislativo fica, na maioria das vezes, condicionado a decisão do Executivo, e poderá ter suas leis questionadas no Judiciário através das ações de constitucionalidade. Na teoria tudo bem!
Ocorre que, na prática, não é bem assim que as coisas funcionam. Os poderes chamam para si angariado cada vez mais atribuições dos demais e, em decorrência disto, acabam esquecendo de algumas atribuições a que foram incumbidos pela nossa Carta Maior. E isso vem se tornando cada vez mais freqüente. Embora constitucional não possa ser abolida essa tripartição, aos poucos os poderes estão se fundindo e a tendência é que isto aumente cada vez mais.
E o pior é que sempre que um poder invade a esfera de competência do outro, o titular originário daquela atribuição reclama. Por que ao invés de reclamar não agiu anteriormente, fazendo-se desnecessário a intervenção de outro poder?
As Medidas Provisórias elas são vilãs, porém, infelizmente, não estão sozinhas nessa "miscigenação". Os mandados de injunção, bem como as Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade por Omissão obrigam o Judiciário a legislar. Temos inúmeros exemplos práticos de que, mesmo após o Supremo Tribunal Federal ter declarado a lacuna de norma legal sobre determinado tema, o Senado nada faz aceitando e permanecendo inerte não cumprindo o seu dever constitucional.
Assistimos Judiciário estar tomando as rédeas em algumas situações, fazendo súmulas vinculantes em temas que deveriam ser legislados e aplicando leis por analogia a casos não legislados, porém ele somente está atuando desta forma porque quem deveria agir não está agindo. Até porque, notificar uma lacuna sem impor sanção não faz com que o legislativo tenha pressa em agir.
Mas não podemos culpar o Congresso, afinal, ele está com suas pautas trancadas em virtudes das inúmeras medidas provisórias emanadas do Executivo.
Também não podemos culpar a Presidenta , afinal, se o Brasil "hipoteticamente" está desenvolvido e estável quer dizer que ela esta cumprindo sua obrigação, então que mal faz em ajudar o Legislativo? Ironias a parte, a tripartição de poder é uma teoria brilhante e que tem tudo para dar certo. O cuidado deve ser tomado na hora de colocá-la em prática, evitando eventuais distorções.
Tripartição, sim! Freios, sim! Contrapesos, sim! Invasão, não! Esses abusos devem ser contidos!
O ideal seria que todos os membros dos poderes e da sociedade tivessem maturidade, bom caráter e ética suficiente que não precisasse de controle, porém, enquanto isso ainda não existe, fica a reflexão...
"Neste mundo nada pode ser dado como certo, à exceção da morte e os impostos!"Benjamin Franklin.
Evilazio Ribeiro DIRETOR DE EMPRESAS, Consultor Empresarial, Contador, Graduando em Direito FFB, Mediador do Trabalho ato declaratório n.1 de 06/08/2002 da Delegacia Regional do Trabalho do Ceará.
(Artigo publicado no site www.artigonal.com em 19/03/2011)