A2/b – Texto para reflexão (28/06/11)
A disciplina de Direito administrativo II, possui como base de estudo central o Ato Administrativo. Assim, inaugurando este espaço virtual de debate, convido-os a refletir e comentar a respeito da matéria jornalística, veiculada pelo site WWW.g1.globo.com, no dia 22 do mês em curso, que trata de um ato, considerado por muitos , no mínimo absurdo, praticado pelo chefe do executivo de uma cidade no interior paulista.
Prefeito proíbe reclamações sobre atraso de salários
no interior de SP
Em Martinópolis, salários são pagos de acordo com iniciais dos nomes.
Decreto do prefeito proíbe que funcionários falem sobre o problema
Depois de pagar os salários dos funcionários com base na inicial do nome, a Prefeitura de Martinópolis, no interior de São Paulo, decidiu proibir os servidores de falar sobre os atrasos nos pagamentos. A determinação foi feita através de um decreto do prefeito Waldemir Caetano de Souza.
A menos de dez dias do fim do mês, 218 funcionários da prefeitura continuam trabalhando sem receber os salários. Desde outubro do ano passado os salários têm sido pagos com atrasos. Neste mês, a cidade usou um critério polêmico para fazer os pagamentos: a letra inicial do nome do servidor, partindo da letra z.
O prefeito da cidade, que tem seu nome iniciado com a letra w, já recebeu seu pagamento. “O fato de que pagou do z ao m foi simplesmente o que saiu no sorteio, não teve participação do prefeito. O fato dele ter recebido foi simples coincidência”, disse Margarete Hermsdorff, diretor da de administração.
O decreto proíbe que os funcionários públicos falem de assuntos pessoais, como salários, façam reclamações ou organizem manifestações durante o horário de trabalho.
“Eu acredito que o funcionário tem razão e acho que as manifestações têm que acontecer. Mas dentro da nossa cidade, dentro de uma proporção que não leve um nome na mídia como levou, porque daí eu tenho que tomar atitudes que realmente não são boas pelo próprio funcionalismo”, disse o prefeito.
Segundo o advogado trabalhista Evandro Ferrari, o decreto e o pagamento de apenas parte dos salários com critérios são inconstitucionais. “É um excesso, e atenta contra direitos de liberdade, de manifestação”, afirmou.
A presidente do Sindicato dos Servidores de Martinópolis protocolou uma denúncia contra a prefeitura no Ministério Público do Trabalho.