sábado, 30 de julho de 2011

A1/b - DIREITO CONSTITUCIONAL III

A1/b – Texto para reflexão (29/07/11)
Convido-os a refletir sobre o texto da jornalista Juliana Laviola, sobre independência e harmonia dos poderes, assunto abordado em nossa primeira aula de direito Constitucional III.
Comente o texto abaixo .

A INDEPENDÊNCIA E HARMÔNIA DOS PODERES
Por Juliana Laviola , http://www.anoticia.info/

Diz a Constituição Federal em seu artigo 2º que " são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
Portanto, a independência e a harmonia entre os três Poderes da República são mais dois fatores que fundamentam a Democracia plena, e mais um serviço prestado à ordem e à defesa de uma situação política, cuja expressão é hoje tão citada pelos operadores da política brasileira: o Estado Democrático de Direito.
Para que haja uma sintonia entre a independência e a harmonia preconizadas, é necessário que cada um dos Poderes cumpra fielmente o seu papel, ou seja, que o executivo governe observando as leis e a Constituição; que o Legislativo exerça as suas prerrogativas de fiscalizar o executivo, e cumpra o seu dever de legislar de forma eficiente e clara; e, que o Judiciário possa julgar na forma da lei e no tempo mais curto possível, tudo aquilo que estiver dentro da sua competência.
O sistema democrático do país precisa ainda de muitos avanços, e um deles é exatamente harmonizar e dar uma maior dinâmica aos Poderes da União, hoje emperrados pela burocracia pública. Existe no nosso sistema de governo uma cadeia de entraves burocráticos que inibe estes dois princípios constitucionais. Um exemplo claro disso é o excesso de Medidas Provisórias editada pelo Executivo, que têm que ser votadas em 30 dias e acabam por trancar a pauta do Legislativo, emperrando todo o processo de votação de novos projetos de lei, num círculo vicioso sem fim.
Enquanto isso o Judiciário se vê às voltas com um emaranhado de leis dúbias e códigos ultrapassados que não mais atendem às necessidades atuais, por conta da rápida evolução humana, científica e tecnológica, contaminando-se assim todo o processo de julgamento e maculando a Instituição por vícios como a lentidão ou decisões que, invariavelmente, deixam a desejar no atendimento à sociedade.
Embora sejam Instituições independentes entre si, como reza a Constituição, as mazelas caracterizadas pela burocracia pública fazem com que, na prática, um Poder às vezes dependa do outro, sem contar as inúmeras interferências e até eventuais colisões que invariavelmente ocorrem, ficando prejudicados os preceitos constitucionais da independência e da harmonia entre os três Poderes..