quarta-feira, 20 de abril de 2011

A7/b - GESTÃO DE QUALIDADE

A7/b- Texto parta reflexão(19/04/2011)
Percebemos no decorrer da disciplina que falta muito para nossas organizações perceberem a real importância da qualidade, muitas vezes a empresa possui um discurso favorável a  certificação, mas não possui uma política interna preocupada com uma nova visão gerencial. Acontece que este desinteresse não é característica exclusiva de nossas empresas, muitos consumidores ainda não perceberam a importância da qualidade para uma relação consumerista harmônica.
                             O Consumidor e os Produtos Piratas

Pirata, segundo a linguagem popular, é aquele produto de qualidade inferior, por vezes, decorrente de atividade criminosa, contrabando ou descaminho, ou que viola direitos autorais e relativos à marca.

Tem consumidores que vêem no preço a vantagem na aquisição desses produtos. Entretanto, a informalidade deles, além de trazer prejuízos diretos ao Estado, frustrando a arrecadação de impostos, traz risco e prejuízo aos consumidores.

A ação dos piratas é de tal gama que hoje existem no chamado mercado informal botijões de gás, óculos de sol, cosméticos, produtos de limpeza, água mineral, peças de vestuário, pilhas, celulares e seus acessórios, cds, dvds, softwares, brinquedos, dentre diversos outros produtos à disposição dos consumidores.

Os riscos trazidos por esses produtos também são muitos. Recentemente, temos visto na imprensa casos de explosão de aparelhos celular no bolso de consumidores. O risco desses acidentes de consumo com produtos piratas é muito maior. Sem falar que, em caso de acidente, o consumidor não terá a quem reclamar, porque, ainda que consiga localizá-lo, o ambulante certamente não terá patrimônio suficiente para arcar com as indenizações.

No que diz respeito a botijões de gás piratas o risco é ainda maior, na medida em que podem ser lesados os vizinhos, porque as explosões, além de freqüentes, não se restringem a danificar o imóvel de quem adquiriu.

Óculos de sol, que devem obrigatoriamente proteger o consumidor dos raios solares, quando piratas acabam potencializando os efeitos destes, danificando sua visão.

Detergentes são, muitas vezes, comercializados em garrafas de refrigerantes, confundindo as crianças que costumam ingeri-los. Ai o fato do produto ser pirata dificulta a ação dos médicos, porque não constam da embalagem dados essenciais como a composição do produto e os procedimentos médicos a serem adotados em caso de ingestão acidental.

Para proteger o consumidor, cada tipo de produto está submetido a regras próprias e a um determinado padrão de qualidade. Aqueles que oferecem riscos ao consumidor, como venenos por exemplo, devem informá-los na sua embalagem. Brinquedos devem ser comercializados mencionando a faixa etária à qual se destinam, a fim de evitar acidentes com crianças pequenas, que têm por hábito levar pequenas peças à boca.

Os produtos brasileiros estão, outrossim, sob permanente fiscalização do INMETRO, que realiza testes a fim de aferir sua qualidade, retirando do mercado aqueles que oferecem risco à saúde do consumidor.

O Governo brasileiro protege as marcas dos produtos também como forma de proteger os consumidores, a fim de que estes não comprem produtos de qualidade inferior pensando que estão adquirindo produto que goza de prestígio no mercado.

Quem adquire produtos piratas está abrindo mão da segurança imposta pelo governo brasileiro, sem falar que o uso de acessórios piratas em produtos, muitas vezes, invalida sua garantia e inviabiliza reclamações do consumidor.

Aquele que adquiriu uma pilha pirata e a utilizou em um equipamento eletrônico original não poderá reclamar ao fabricante deste em caso de acidente. Sem falar que o fabricante da pilha certamente não será localizado. Trata-se de evidente caso de culpa exclusiva do consumidor, que exclui a responsabilidade do fabricante do produto original, em caso de acidente de consumo decorrente do uso de acessório pirata.

A aquisição de produtos piratas traz prejuízos de toda a sorte para os consumidores, prejudicando a arrecadação de impostos, inviabilizando ou dificultando reclamações administrativas e judiciais e colocando em risco sua própria saúde.

                     (Artigo publicado no site WWW.denuncio.com.br  por Arthur Luis de Mendonça Rollo )