domingo, 20 de março de 2011

A9/b - Psicologia Aplicada

A9/b - Texto para reflexão. Psicologia Aplicada (17/03/2011)

Democracia e maioridade penal

Publicado em por Carlos Amorim,Jornalista ( http://www.carlosamorim.com/ )
Nosso país vive num regime de amplas liberdades. Nesse último quarto de século, nos livramos da ditadura e do entulho autoritário, apesar de que algumas mazelas persistem, como a corrupção e a criminalização da atividade política e empresarial. Nos últimos anos, o país se desenvolveu, aumentamos o nível de emprego e diminuímos a pobreza e a desigualdade. Temos um sistema eleitoral moderno e confiável, imprensa livre, liberdade de expressão e de culto. Mas o aparato judiciário e repressivo é falho e penaliza os pobres. Desenvolvemos, nos últimos 25 anos, um conjunto de leis para o meio ambiente que é dos melhores do mundo, apesar de pouco praticado. O Código da Infância e da Adolescência é um exemplo para muitas nações, mas praticamente não funciona, porque o Estado brasileiro não foi capaz de realizar os investimentos necessários à construção da infraestrutura necessária.
                      Nossas boas leis de proteção à juventude fracassam diante da falta de oportunidades, educação e da imensa desigualdade social. No Brasil o crime se constitui numa alternativa perversa, recrutando enorme contingente de jovens entre 12 e 29 anos de idade. Este segmento lidera as mortes violentas no país, criando uma estatística macabra que ameaça o futuro do país. Dentro dessa faixa etária estão os rapazes e moças envolvidos com o narcotráfico (soldados, fogueteiros, endoladores, aviões), além de grupos dedicados aos assaltos, sequestros, roubos de residência, veículos e sequestros-relâmpago. Boa parte dos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte) e das execuções sumárias são praticados por menores. Por que? Porque a lei está a favor desses jovens criminosos.
                      Quando apanhados pela polícia, não são presos – são “apreendidos” e ficam submetidos a um sistema correcional que parte do princípio de que serão recuperados para o convívio social. Mentira. Os locais de recolhimento, chamados “Casa Vida” (antes eram as malditas FEBEMs), continuam sendo campos de concentração de crianças: menores de 5, 6, 7 anos convivem com bandidos de larga folha de infrações de 16, 17, 18 anos. No interior dos institutos de acolhimento, formam gangues, estabelecem ligações com as facções criminosas, fogem com facilidade e voltam ao crime. O Código da Infância e da Adolescência, grosso modo, prevê que os menores serão punidos com no máximo três anos de internação – ou até completarem 21 anos. Depois são liberados com ficha limpa, sem qualquer antecedente criminal. Do ponto de vista humanitário, ótimo! Na prática, um desastre! A maioria absoluta volta a delinquir.
                      A maioridade penal no Brasil começa aos 18 anos. Em Portugal e na Argentina, aos 16. Na Alemanha, aos 14 anos. Nos Estados Unidos, conforme leis estaduais, a maioridade penal varia entre os 6 e os 12 anos, inclusive para a pena de morte. Todos esses países são regimes de democracia plena – e, no entanto, a punição para crimes hediondos é severa mesmo na infância. Com a enorme quantidade de crimes praticados por menores em nossa sociedade, parece ter chegado a hora de rever essa questão. Ou não?