As aulas ministradas, sobre Ministério Público,
despertaram muitas discursões, principalmente devido as atribuições
constitucionais que tornam o orgão ministerial responsável pela resolução de
incontáveis conflitos sociais.
Dentre os posicionamentos expostos, destacamos o do
graduando Antonio José do Nascimento Felix.
A dinâmica do crescimento social, que acontece com uma velocidade quase incalculável, trazendo consigo um amontoado dos mais diversos tipos de problemas onde a figura central é o ser humano, pois esse, em suas diversas ações, pratica crimes
contra outras pessoas, meio-ambiente e outros tipos de vida, enfim, poderia eu me elastecer muito mais em meu comentários. É grave pensar que não se legisla em conformidade com essa dinâmica do crescimento social.
É admirável ver a
dinâmica atuação do Ministério Público, sob qualquer esfera, seja Federal ou
Estadual, principalmente depois da Constituição de 1988, onde no capítulo IV
("Das funções essenciais da Justiça"), no caput do artigo 127 e seus
parágrafos, artigo 128 e seu detalhamento, de tal modo o artigo 129.
Nosso último texto
constitucional deu ao Parquet uma carga de responsabilidade muito maior, dado a
essas necessidades que essa dinâmica do crescimento necessita, ou seja, passou
de um fiscalizador e acusador, como aconteceu outrora, para uma entidade com uma
amplitude social das maiores, ora coibindo, ora denunciando, em dados momentos
solucionando os mais diversos conflitos, etc.
(Graduando em Direito
pela FGF, Antônio José do Nascimento Félix, expondo seu posicionamento sobre
Ministério Público no dia 16 de outubro)