domingo, 6 de novembro de 2011

MACETES CONSTITUCIONAIS

ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO ( ART.136 DA CF )

Bom no estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. S = SO estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave ( no alfabeto S vem depois de D)
ESTADO DE DEFESA E SÍTIO: ART. 136 so vale ressaltar que essa AUTORIZAÇÃO (solicitação) ao congresso nacional no Estado de Sitio é o chamado controle politico PRÉVIO. - outra obs mais importante é que no caso do Estado de Sitio apesar dessa autorizao (solicitação) anterior do congresso nacional, posterior a ela é necessario o decreto presidencial para que seja instituido o Estado de Sitio(ou seja nao substitui o decreto)