domingo, 30 de outubro de 2011

MACETES CONSTITUCIONAIS

DEPORTAÇÃO, EXTRADIÇÃO E EXPULSÃO: art. 22, XV


EXPULSÃO = "UL" tem as mesmas letras de UniLateral ou "U" de 1 (um), ou seja, é ato de retirada unilateral forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há requisição!

EXTRADIÇÃO = "TR" lembra 3 (três), que é mais que 1 (um) e não pode ser trilateral; mas com certeza é bilateral. É bilateral porque alguém pede. É requisição de outro Estado.

DEPORTAÇÃO = "PORT" lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É também retirada forçada e ato unilateral.