DEPORTAÇÃO, EXTRADIÇÃO E EXPULSÃO: art. 22, XV
EXTRADIÇÃO = "TR" lembra 3 (três), que é mais que 1 (um) e não pode ser trilateral; mas com certeza é bilateral. É bilateral porque alguém pede. É requisição de outro Estado.
DEPORTAÇÃO = "PORT" lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É também retirada forçada e ato unilateral.