sábado, 22 de outubro de 2011

CONHEÇA O MINISTRO

MINISTRA CÁRMEM LÚCIA

INDICADA PELO PRESIDENTE Luiz Inácio Lula da Silva

Nascida em Montes Claros mas criada em Espinosa, Cármen Lúcia formou-se em Direito na PUC/ Minas em 1977, da qual se tornaria professora. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais e Doutora em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo em 1983.
Procuradora do Estado de Minas Gerais, ocupou o cargo de procuradora-geral do Estado no governo de Itamar Franco. Foi diretora da Revista do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Foi a segunda mulher nomeada ao cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal em virtude a aposentadoria do ministro Nelsom Jobim, em 26 de maio de 2006, sendo empossada em 21 de junho de 2006.
Atuando como ministra substituta do TSE, foi empossada como ministra titular 19 de novembro de 2009, tendo em vista a renúncia do ministro Joaquim Barbosa.
Em julgamento realizado em 28 e 29 de Abril de 2010 votou contra a ação da Ordem dos Advogados do Brasil que pedia a revisão da Lei da Anistia concordando com o voto do relator o min.Eros Grau acreditando que tal revisão promoveria o fenômeno da insegurança jurídica.
Segue abaixo matéria relativa a postura adotada pela Ministra Carmem Lúcia no que tange ao voto impresso. A referida matéria foi veiculada no site www.gazetadopovo.com.br em 20/10/2011.

"O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem a vigência da lei que exige a implantação do voto impresso no Brasil a partir de 2014. O tribunal acatou a alegação da Procuradoria-Geral da República de que o sistema poria em risco o direito do eleitor ao sigilo do voto. A decisão, tomada por unanimidade, é cautelar. Ou seja, os ministros afirmaram que há bons motivos para suspender a lei desde já, embora ainda tenham de julgar o mérito do assunto mais adiante.
A exigência do voto impresso foi aprovada como parte de uma minirreforma política em 2009. A ideia era garantir que o resultado das eleições pudesse ser conferido por meio de um sistema independente. Hoje, caso haja dúvida sobre os números registrados nas urnas eletrônicas, não há possibilidade de recontagem.
O sistema proposto pela lei previa uma pequena impressora acoplada à urna eletrônica. O eleitor poderia conferir o voto impresso (embora não pudesse tocar nele) e, depois de uma confirmação de que a sua vontade havia sido respeitada, o papel cairia automaticamente em uma urna.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do tema, concordou com a tese do Ministério Público de que isso colocaria o sigilo do voto em risco. Segundo ela, caso a impressora travasse, por exemplo, seria necessário que um técnico entrasse na cabine – e ele poderia ver o último voto registrado.
Os defensores do voto impresso contestam os argumentos da procuradoria e dizem que a ausência do registro em papel é que coloca a confiabilidade do sistema eleitoral em risco. "Estados Unidos, Alemanha, Holanda, Argentina, todos estão passando para equipamentos de segunda geração, que permitem um registro independente do sofware", afirma o professor Amílcar Brunazo Filho, moderador de um fórum eletrônico sobre o assunto.
Para Brunazo, os argumentos acolhidos pelo STF são falsos. "Hoje, se a tela da urna travar, o técnico tem o mesmo risco de ver o voto na tela. Em todos os países onde o registro em papel foi adotado, nunca foi encontrado motivo para preocupação com a inviolabilidade do sigilo", diz.
O cientista político Roberto Romano, da Unicamp, lembra que laudos técnicos feitos no sistema das urnas eletrônicas já apontaram riscos de manipulação de resultados. "O Judiciário brasileiro, porém, tem uma confiança inabalável no modelo atual. Virou quase um fetiche", afirma."

(Fonte : www.gazetadopovo.com.br)