quarta-feira, 8 de junho de 2011

A14b - AUDITORIA EM RECURSOS HUMANOS

A14/b – Texto para reflexão (07/06/2011)
Convido-os  a refletir,  após a leitura do artigo da Prof. Zenaide Carvalho sobre auditoria trabalhista. Assunto debatido nas duas aulas anteriores que  interessa diretamente o gestor de RH.
Vale a pena fazer uma auditoria trabalhista?
Áreas um pouco esquecidas pelo ramo de auditoria, as áreas trabalhista e previdenciária são algumas das que mais carecem de auditagem. Esquecidas porque seus resultados não constam em relatórios contábeis obrigatórios e nem demanda a publicação de pareceres de auditores independentes.

Mas por que então seriam áreas em que a auditoria seria tão necessária? Não querendo diminuir a importância da área contábil, a área trabalhista lida diretamente com pessoas. Os números e os dados são gerados diretamente da relação patrão x empregado e aí vemos que há sentimentos envolvidos.

E não só por isso. Na área trabalhista o reflexo é imediato na conta das empresas. Uma fiscalização sobre a contabilidade geralmente leva mais tempo que uma fiscalização sobre a área trabalhista. Se chegar agora um auditor fiscal do Ministério do Trabalho na empresa e constatar que há um colaborador sem registro ou trabalhando durante as férias, irá multá-la de imediato. Já vi vários casos de empregados – principalmente na área administrativa que se acidentam no trabalho – quebram um pé ou um braço – e mesmo assim vão trabalhar ou porque têm medo de perder o emprego ou porque acham que seu trabalho é imprescindível para a empresa. Também as terceirizações, quando mal feitas, são alvo das multas. A fiscalização é impiedosa nessas situações, multando na mesma hora a empresa.

E os números de autuações trabalhistas nas empresas são alarmantes. Dados de 2008 sobre as empresas autuadas em Santa Catarina demonstram mais de 5 mil autos de infração lavrados, com mais de 11 mil empresas fiscalizadas. As multas ultrapassam a R$ 40 mil. A área trabalhista e a previdenciária sofrem fiscalização do Ministério do Trabalho, da Receita Previdenciária, da Vigilância Sanitária e de diversos outros órgãos.

E qual a importância da Auditoria Trabalhista nisso tudo? A auditoria entra reduzindo e diminuído os riscos de multas, autuações e também de fraudes nessas áreas. A auditoria trabalhista fará um trabalho de “pré-fiscalização” no cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a fim de verificar se as rotinas estão em conformidade com as normas e legislação vigente.

Mas a auditoria trabalhista é muito mais benéfica que o apontado acima. Feita com certa regularidade – no mínimo uma vez ao ano – contribui para melhorar as relações entre empresa e empregados, já que vários problemas nessa relação poderão ser solucionados e muitas reclamações trabalhistas poderão ser evitadas com essas rotinas.

Qualquer empresa pode fazer uma auditoria trabalhista, já que não existem obrigações de porte ou formato jurídico de empresas para ter esse tipo de auditoria. O resultado da auditoria trabalhista não é um parecer, mas um relatório completo com os pontos levantados e analisados, falhas e os caminhos para que se possa resolver o problema. Geralmente o auditor trabalhista durante a auditagem já conversa com os responsáveis solucionando situações de risco para a empresa e ao final do trabalho já se tem vários problemas solucionados.

Para ser um Auditor na área trabalhista não é necessário ter algum curso especial, embora o Conselho Federal de Contabilidade tenha emitido diversas normas regulamentando a atuação dos auditores em geral. A auditoria trabalhista pode ser feita por quem detenha conhecimento no assunto, como um administrador ou um contador, e que conheça profundamente as rotinas da área e a legislação. Pode ser feita internamente ou com a contratação desses profissionais de outras empresas. É recomendável que esse profissional faça cursos e treinamentos periódicos na área e faça especializações que pode ser em Auditoria ou mesmo nas áreas trabalhista e previdenciária. Mas principalmente que se mantenha atualizado com a legislação vigente.

(artigo publicado no site WWW.rhcentral.com.br )