sábado, 21 de maio de 2011

A9/a - AUDITORIA EM RECURSOS HUMANOS

A9/a – Roteiro de aula (21/05/2011)
1-Aspectos Legais da Auditoria de Recursos Humanos
A auditoria em Recursos humanos possui como principal finalidade, identificar pontos de estrangulamento existentes nos procedimentos adotados pelo Recursos Humanos da Organização,  bem como, propor melhorias procedimentais de cunho preventivo, que possibilitem um melhor resguardo da empresa.
Quanto aos aspectos legais da auditoria, destacamos dentre os inúmeros dispositivos legais em vigor, a CLT e a legislação Previdenciária que devem ser devidamente observadas pela organização sob pena da empresa  ter que acompanhar processos judiciais, que poderão afetar diretamente a estabilidade financeira da organização .
2-Consolidação das Leis do Trabalho-CLT
A enciclopédia virtual Wikidédia no verbete CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO  expõe um breve resumo da história deste dispositivo legal, de importância capital para o trabalhador e para a sociedade brasileira, conforme trecho exposto abaixo:
“A CLT surgiu como uma necessidade institucional após a criação da Justiça do Trabalho em 1939. Em janeiro de 1942 o presidente Getúlio Vargas e o ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho trocaram as primeiras idéias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho. A idéia primária foi de criar a "Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social".
Foram convidados para fazer parte da empreitada os juristas José de Segadas Viana, Oscar Saraiva,Luís Augusto Rego, Dorval Lacerda Marcondes e Arnaldo Lopes.
Na primeira reunião ficou definido que a comissão seria dividida em Trabalho e Previdência e que seriam criadas duas consolidações diferentes. As fontes materiais da CLT foram, em primeiro lugar, as conclusões do 1° Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado em maio de 1941, em São Paulo, para festejar o cinqüentenário da Encíclica Rerum Novarum, organizado pelo professor Cesarino Junior e pelo advogado e professor Rui de Azevedo Sodre. A segunda fonte foram as convenções internacionais do trabalho. A terceira foi a própria Encíclica Rerum Novarum e, finalmente, os pareceres dos consultores jurídicos Oliveira Viana e Oscar Saraiva, aprovados pelo ministro do Trabalho.
Em novembro de 1942, foi apresentado o anteprojeto da CLT, publicado posteriormente no Diário Oficial para receber sugestões. Após estudar o projeto, Getúlio Vargas deu aos co-autores e nomeando os mesmos para examinar as sugestões e redigir o projeto final, finalmente assinado em 1º de maio de 1943.”
O termo, amplamente conhecido por nós, "celetista", deriva da sigla "CLT", costuma ser utilizado para denominar o indivíduo que trabalha com registro em carteira de trabalho. O seu oposto é o profissional que trabalha como pessoa jurídica (PJ), ou profissional autônomo, ou ainda como servidor público estatutário.
Antes de verificarmos que dispositivos legais merecem atenção especial por parte do profissional de RH , devemos relembrar algumas questões relativas ao Direito do Trabalho, como por exemplo: Princípios, Contrato de Trabalho e Negociação Coletiva.
3- Princípios Gerais do Direito do Trabalho
a)    CONSTITUCIONAIS (isonomia, liberdade sindical, reconhecimento dos acordos e convenções coletivas, direito à greve, proteção em face da automação, dispensa arbitrária ou sem justa causa, irredutibilidade de salários, isonomia);

b)    GERAIS DO DIREITO;

c)      PECULIARES DO DIREITO DO TRABALHO.

1.      PROTEÇÃO: norma mais favorável
2.      in dubio pro operario (in dúbio pro misero);
3.      PRIMAZIA DA REALIDADE: prevalecem os fatos - artigo 9º da CLT;
4.      CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA: direito adquirido - art 468 CLT, art 428, § 2º, Enunciados 288 e 51;
5.      INTANGIBILIDADE SALARIAL: artigo 462 da CLT;
6.      IRRENUNCIABILIDADE: indisponibilidade dos direitos - Comissões de Conciliação Prévia - CCP (artigo 625 da CLT), quitação (enunciado 330/TST), artigo 9 CLT;
7.      CONTINUIDADE: preservação do emprego;
8.      BOA-FÉ: as partes devem se comportar com lealdade recíproca;
9.      RAZOABILIDADE: bom senso, de acordo com as peculiaridades do caso concreto;
10. CONJUNTO (OU CONGLOBAMENTO): a norma mais favorável deve levar em conta o conjunto global, e não uma determinada fonte do direito, isoladamente.
11. MULTINORMATIVIDADE: norma jurídica não emana somente do Estado, mas de outras fontes

4-Contrato de Trabalho
4.1- Conceito: O artigo 442 da CLT define :

Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego".

Apesar de não ser objeto exclusivo do Direito do Trabalho, o Contrato de Trabalho é o seu núcleo onde se materializam as outras fontes.

4.2- Do objeto:

é a prestação de serviço subordinado, não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário.

4.3 - Principais Caracteristicas:

O Contrato de Trabalho é:
                                          Privado de Ordem Pública;
                                          Consensual;
                                          Sinalagmático (grego = pacto, convenção);
                                          Oneroso( art.3º e 76 da CLT);
                                          Comutativo ( troca, conhecimento das obrigações);
                                          Subordinativo.

O contrato de trabalho não é um pacto solene, pois independe de quaisquer formalidades, podendo ser ajustado verbalmente ou por escrito (art. 443 CLT).

4.4- Espécies de Trabalhadores:

4.4.1-Eventual ( art.9º,V,”j” do Decreto 3048/99)- pessoa física que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, sem relação de emprego ;
4.4.2-Autônomo ( art.9º, V,’l” do Decreto 3048/99)- pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica, de natureza urbana,com fins lucrativos ou não;
4.4.3-Avulso(art.9º,VI do Decreto 3048/99)- aquele sindicalizado ou não , que presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas,sem vínculo empregatício com a intermediação  obrigatória do orgão gestor da mão de obra, nos termos da Lei nº 8630/93:
Exemplos de trabalhadores avulsos:

a)Trabalhador que exerce atividade portuária da capatazia, estiva , conferencia, conserto de carga , vigilância de embarcação;
b) o amarrador de embarcação;
c) o ensacador de café , sal e similares;
d) o carregador de bagagem em porto;
e) o pratico , entre outros trabalhadores portuarios.-

4.4.4-Estagiário
4.4.5- Trabalho Voluntário;
4.4.6-Terceirização;
4.4.7-Cooperativa;

4.5- Carteira de Trabalho e Previdência Social

A função principal da carteira de trabalho e criar uma “foto” da vida trabalhista de uma pessoa , pois nela estão anotados todos os dados de empregos.
O registro do vínculo trabalhista na CTPS é a porta de entrada do cidadão no mundo do trabalho. É através deste vínculo que o mesmo tem acesso aos direitos básicos da classe trabalhadora, que são: a aposentadoria, o recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, o Seguro Desemprego - SD, o auxílio maternidade, o salário-família e a proteção contra acidentes de trabalho, etc.
A nova CTPS tem valor por sua segurança contra fraudes. Por esta razão, a mesma, que é produzida na cor azul, contém material sintético, o qual permite maior resistência a falsificações que o modelo anterior, sendo confeccionada em papel especial. Além disso, é revestida em plástico auto-adesivo e inviolável cujo protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo, que normalmente são as mais falsificadas.
Tais mudanças contribuíram para se assemelhar à nova CTPS ao passaporte. Na verdade, a CTPS não deixa de ser um passaporte ao cidadão, a fim de que, o mesmo tenha protegidos os seus direitos trabalhistas e previdenciários, como: o salário regular, as férias, o décimo-terceiro salário - 13º, o repouso remunerado e a aposentadoria. Portanto, a cor da CTPS do trabalhador Estrangeiro no Brasil passa a ser verde, e não azul como a dos Brasileiros.

4.5.1-Primeira Via - O interessado deverá apresentar:
·         Uma (01) foto 3x4 - Plano 1 ( recente);
·         Carteira de Identidade;
·         Comprovante de residência (Cidade, bairro, rua e Cep).
Além destes documentos deverão apresentar:
Menor de Idade:
·         Certidão de Nascimento.
Maior de Idade e Solteiro:
·         Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)
Casado:
·         Certidão de Casamento;
·         Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal).
Separado, Desquitados ou Divorciados Judicialmente:
·         Certidão de Casamento averbada;
·         Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)
Viúvo:
·         Certidão de Casamento;
·         Certidão de Óbito;
·         Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal).
Observações:
Além dos documentos citados, podem ser aceitos:
·         Certificado de Reservista - 1ª, 2ª ou 3ª categoria, ou;
·         Carta Patente (no caso de militares), ou;
·         Carteira de Identidade Militar, ou;
·         Certificado de Dispensa de Incorporação, ou;
·         Qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento dos dados do interessado no protocolo.
·         Documentos opcionais: CPF, Título de Eleitor e Carteira de Habilitação.
4.5.2-Segunda Via:
Continuação - Quando um dos campos da CTPS estiver completamente preenchido, impossibilitando lançamentos futuros. Nesse caso, emite-se uma 2ª via de continuação mediante a apresentação da Carteira de Trabalho anterior preenchida e os mesmos documentos da 1ª Via conforme a idade e o estado civil.
Danificação - Quando há falta, rasura ou substituição de fotografia, ausência de páginas ou qualquer outra situação que impossibilite a identificação do portador da Carteira de Trabalho. Nesses casos, a Carteira de Trabalho deverá ser apresentada juntamente com uma declaração assinada, reconhecida em Cartório, justificando o que ocorreu e os mesmos documentos solicitados para emissão de 1ª Via conforme a idade e o estado civil.
4.5.3-Roubo ou perda:
Modelo Novo - O interessado deverá apresentar Boletim de Ocorrência ou declaração (de próprio punho), com assinatura reconhecida em Cartório, juntamente com os documentos solicitados para a emissão de 1ª via conforme idade e estado civil.
Modelo Antigo - Apresentar Boletim de Ocorrência ou declaração de perda (de próprio punho) e os demais documentos solicitados para a emissão de 1ª via conforme a idade e o estado civil.
Brasileiro Naturalizado - Uma vez comprovada a condição de brasileiro naturalizado por meio da Portaria de Naturalização e Carteira de Identidade Civil, serão adotados os mesmos procedimentos para emissão da Carteira de Trabalho de brasileiro nato.
4.5.4-Onde solicitar a Emissão?
·         Delegacia Regional do Trabalho
·         Subdelegacias Regionais do Trabalho
·         Agências Regionais
·         Convênios
5-Negociação Coletiva (Acordos Coletivos e Convenção Coletiva de Trabalho)
É o processo democrático de auto-composição  pelos  proprios   interessados (empregados e empregadores), com a finalidade de fixarem condições de trabalho aplicáveis à uma
coletividade de empregados.

5.1- Instrumentos Utilizados pelos Trabalhadores:

a) Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) - quando as condições de trabalho são reguladas apenas para empregados de uma ou mais empresas ( âmbito restrito);

b)Convenção Coletiva de Trabalho ( CCT) - são reguladas para todo grupo econômico (ex: todos os empregados da constução cívil).  (âmbito amplo)

5-2- O instrumento da  Negociação Coletiva possui  força normativa de ato legislativo distinto.

5.3- Vigência

O instrumento da Negociação não pode valer por mais  02 anos ( art.614,parágrafo 3º da CLT)

5.4- Princípios da Negociação Coletiva:

a) Boa-Fé;
b) Direito de Informação;
c) Da Razoabilidade;
d) Da Paz Social.

5.5- Requisitos de Validade:

a) as entidades sindicais deve estar devidamente registradas;
b) que os instrumentos visem estipular condições de trabalho no âmbito de suas representações;
c) que os representantes sindicais tenham mandato legal;
d) que a Negociação tenha sido deliberada em Assembléia para fim específico;
e) o insrumento escrito deve atender as exigências legais;
f) deve ocorrer odepóito de uma das vias do instrumento no orgão do MTb


6- Principais Direitos dos Trabalhadores
Os profissionais com contratos de trabalho por tempo indeterminado, regidos pela CLT, têm alguns direitos comuns, como:
- Carteira assinada: a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser devolvida ao funcionário em até 48 horas do primeiro dia de trabalho, com dados do empregador, valor do salário definido na contratação, data de admissão e cargo ocupado (artigo 29).
O empregador tem direito de estabelecer contrato de experiência de até 90 dias (artigo 445), que pode ser dividido em dois períodos de 45 dias. Essa informação deve ser expressa em Anotações Gerais.
- Vale-transporte: é concedido ao trabalhador, com desconto de até 6% do salário bruto (lei nº 7418, de 16/12/1985 e decreto nº 95.247, de 17/11/1987).
- Férias: todo trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias após 12 meses de trabalho, desde que não tenha mais do que cinco faltas não justificadas (artigo 130).
Cabe ao empregador decidir a data de saída do funcionário para as férias, desde que 12 meses antes do período de descanso (artigos 134 e 136).
De acordo com o artigo 143 da CLT, o trabalhador pode converter 1/3 do salário em abono pecuniário (venda de 10 dias das férias).
O pagamento das férias e do abono, se solicitado, deve ser feito dois dias antes do início do período.
- Faltas: o artigo 473 da CLT determina que o trabalhador pode faltar ao serviço sem desconto de salário em casos de:
 - falecimento do cônjuge, pai, mãe, filhos, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica (quando declarada na CTPS) – até dois dias consecutivos;
 - casamento – até três dias consecutivos;
 - licença-paternidade – até cinco dias consecutivos;
 - doação voluntária de sangue, devidamente comprovada – 1 dia por ano.
Há ainda outras situações em que a falta é permitida por lei, como para alistamento militar, recrutamento para trabalho em eleição, provas de vestibular etc.
- Adicional noturno: a pessoa que trabalha entre 22h de um dia e 5h do outro tem direito à remuneração superior à de quem trabalha no período diurno (artigo 73). O valor do acréscimo varia conforme acordo ou convenção coletiva de cada categoria. O pagamento da hora noturna é feito a cada 52 minutos e 30 segundos.
- 13º salário: o pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas, com base na remuneração mensal. A primeira, até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro.
A lei também permite que o trabalhador receba o 13º salário com as férias, mas ele deve fazer a solicitação à empresa sempre em janeiro.
- FGTS: o empregador deve recolher 8% do salário bruto do funcionário para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O Fundo é depositado em contas vinculadas na Caixa Econômica Federal. Em caso de demissão ou de aposentadoria, o trabalhador pode sacar o valor depositado.
Outros benefícios, como alimentação, assistência médica e odontológica variam de acordo com o que foi definido na contratação ou conforme acordo coletivo da categoria