quarta-feira, 25 de maio de 2011

A10/b - AUDITORIA EM RECURSOS HUMANOS

A10/b – Texto para reflexão (05/2011)
O artigo abaixo foi escrito pelo  consultor em relações do trabalho, Olavo Carneiro Jr, e publicado em seu blog “ www.direitostrabalhistas.blogspot.com , em 27 de agosto de 2010.
Atualmente somos torpedeados por uma  infinidade de informações, que nos chegam de várias formas, entre elas, pela internet. Devemos analisar cada informação no tempo e espaço que são disponibilizadas.
Convido-os a ler o texto,  refletir, e pesquisar na  internet   como está o andamento deste projeto de lei,  que objetiva retirar a justa causa dos trabalhadores que sofrem de alcoolismo.
Temos que possuir nossa própria postura diante das informações.  Após a leitura do artigo abaixo e da pesquisa ,comente o texto :
(foto copiada do site www.37bpm.blogspot.com )
ATENÇÃO PROFISSIONAIS DE RH , VEM AÍ A
LICENÇA MANGUAÇA
(Olavo Carneiro Jr)

Ora ora, mas vejam só que batata quente as empresas terão de segurar dentro em breve: No dia 4 de Agosto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado o projeto de lei que proíbe demitir por justa causa os trabalhadores alcoólatras (atendem também pela bonita e politicamente correta expressão, dependentes de alcoolismo crônico). Ao invés da demissão, encaminha-se o ébrio para o devido tratamento. O texto aprovado em caráter terminativo segue para a Câmara dos Deputados.

A embriaguez habitual ou em serviço, consta do artigo 482 da CLT, alínea “f”, como um dos motivos para a dispensa por justa causa. No entanto, o projeto de lei inclui mais um parágrafo no referido artigo que reconhece o dependente de álcool como doente. E no caso de comprovação de alcoolismo crônico, o trabalhador será afastado e perceberá auxílio-doença pelo tempo que for necessário. E tem mais: após o seu retorno à empresa ele fará jus a um período de 12 meses de estabilidade! Mas que beleza, melhor não poderia ser. Está criada a licença manguaça!

Afirmar que a embriaguez em serviço ainda dê justa causa se não for confirmada dependência crônica é piada de mau gosto, porque quem chega ao ponto de se apresentar embriagado no trabalho já atingiu a dependência crônica há muito tempo. E os prejuízos, como sempre, por conta das empresas. A aprovação dessa lei abrirá precedentes para outros vícios sabe-se lá quais para terror e desespero dos profissionais de RH. Por enquanto pelo que parece, vem aí a estabilidade manguaça.Não que eu seja contra bebidas alcoólicas ou condene os dependentes exagerados, afinal, a dose é que faz o veneno. Quem quiser se embriagar até cair é plenamente livre para fazê-lo, mas que assuma as responsabilidades e responda individualmente pelas conseqüências de seus atos. Apresentar-se sóbrio no ambiente de trabalho é o mínimo que se pode esperar de um empregado. Impor agora às empresas a tutela dessas pessoas por um problema de ordem pessoal, livrando-as de suas responsabilidades e premiando-as com licenças e estabilidades ao invés da demissão, é no mínimo indecente, além de uma utopia que jamais poderá dar certo.
Entretanto, se o trabalhador recusar o tratamento, hipótese praticamente impossível de ocorrer, daí sim perderá o emprego. Ora, se a “mardita” lhe garante tratamento do paizão Estado por tempo indeterminado, se bobear até a aposentadoria, e ainda estabilidade vitalícia, por que o manguaceiro iria declinar de ser tratado? Vitalícia sim porque não se pode descartar as possibilidades de infinitas recaídas as quais são freqüentes nos casos de dependência crônica de cangibrinas. Tais recaídas são confirmadas pelos coordenadores dos Alcoólicos Anônimos.