terça-feira, 22 de março de 2011

A12/a - DIREITO DO TRABALHO

A12/a - Roteiro de Aula ( 22/03/2011)

1- Negocição Coletiva -

É o processo democrático de auto-composição  pelos  proprios   interessados (empregados e empregadores), com a finalidade de fixarem condições de trabalho aplicáveis à uma
coletividade de empregados.

1.1- Instrumentos Utilizados pelos Trabalhadores:

a) Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) - quando as condições de trabalho são reguladas apenas para empregados de uma ou mais empresas ( âmbito restrito);

b)Convenção Coletiva de Trabalho ( CCT) - são reguladas para todo grupo econômico (ex: todos os empregados da constução cívil).  (âmbito amplo)

1-2- O instrumento da  Negociação Coletiva possui  força normativa de ato legislativo distinto.

1.3- Vigência

O instrumento da Negociação não pode valer por mais  02 anos ( art.614,parágrafo 3º da CLT)

1.4- Princípios da Negociação Coletiva:

a) Boa-Fé;
b) Direito de Informação;
c) Da Razoabilidade;
d) Da Paz Social.

1.5- Requisitos de Validade:

a) as entidades sindicais deve estar devidamente registradas;
b) que os instrumentos visem estipular condições de trabalho no âmbito de suas representações;
c) que os representantes sindicais tenham mandato legal;
d) que a Negociação tenha sido deliberada em Assembléia para fim específico;
e) o insrumento escrito deve atender as exigências legais;
f) deve ocorrer odepóito de uma das vias do instrumento no orgão do MTb.