A12/a - Roteiro de Aula ( 22/03/2011)
1- Negocição Coletiva -
É o processo democrático de auto-composição pelos proprios interessados (empregados e empregadores), com a finalidade de fixarem condições de trabalho aplicáveis à uma
coletividade de empregados.
1.1- Instrumentos Utilizados pelos Trabalhadores:
a) Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) - quando as condições de trabalho são reguladas apenas para empregados de uma ou mais empresas ( âmbito restrito);
b)Convenção Coletiva de Trabalho ( CCT) - são reguladas para todo grupo econômico (ex: todos os empregados da constução cívil). (âmbito amplo)
1-2- O instrumento da Negociação Coletiva possui força normativa de ato legislativo distinto.
1.3- Vigência
O instrumento da Negociação não pode valer por mais 02 anos ( art.614,parágrafo 3º da CLT)
1.4- Princípios da Negociação Coletiva:
a) Boa-Fé;
b) Direito de Informação;
c) Da Razoabilidade;
d) Da Paz Social.
1.5- Requisitos de Validade:
a) as entidades sindicais deve estar devidamente registradas;
b) que os instrumentos visem estipular condições de trabalho no âmbito de suas representações;
c) que os representantes sindicais tenham mandato legal;
d) que a Negociação tenha sido deliberada em Assembléia para fim específico;
e) o insrumento escrito deve atender as exigências legais;
f) deve ocorrer odepóito de uma das vias do instrumento no orgão do MTb.